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Renda líquida do locador

O aluguel cheio não é o que entra no bolso. Desconte a taxa de administração da imobiliária, o Imposto de Renda do carnê-leão e as despesas que são suas para ver quanto realmente sobra todo mês.

Valor bruto do aluguel previsto no contrato.
Comissão mensal da imobiliária sobre o aluguel. Deixe 0 se administra direto.
IPTU e condomínio só se forem pagos por você. Deixe 0 se são ônus do inquilino.
Renda líquida mensal
R$ 3.150,00
Aluguel R$ 3.500,00 − taxa de adm − IR estimado − despesas.
Taxa de administração
R$ 350,00
10,00% do aluguel.
IR estimado (carnê-leão)
R$ 0,00
Isento pela tabela e pelo redutor de 2026.
% de retenção total
10,00%
Taxa de adm + IR + despesas sobre o aluguel.

O IR é estimado apenas para locador pessoa física que recebe de inquilino pessoa física (carnê-leão). Se quem aluga é pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte e a regra é outra.

O IR usa a tabela progressiva mensal do IRPF 2026 (Lei 15.191/2025), com a taxa de administração e as despesas dedutíveis abatidas da base. É uma estimativa para planejamento — não substitui a orientação de um contador.

como funciona

Como o cálculo é feito

O valor anunciado do aluguel é o bruto. O que efetivamente fica com o locador — a renda líquida — é menor, porque alguns custos saem antes: a taxa de administração da imobiliária, o Imposto de Renda sobre o aluguel e as despesas que são ônus do dono (IPTU e condomínio, quando ele os paga). A conta é aluguel − taxa de administração − IR − despesas.

A taxa de administração é um percentual do aluguel (em geral algo em torno de 8% a 12%) cobrado pela imobiliária que cuida da locação. Se você administra o imóvel por conta própria, é zero. O IR estimado usa a tabela progressiva mensal do IRPF 2026 (carnê-leão): a mesma lógica da nossa calculadora de IR sobre aluguel, com a taxa de administração e as despesas dedutíveis abatidas da base de cálculo.

No fim, a calculadora ainda mostra o percentual de retenção total — quanto do aluguel some entre taxa, imposto e despesas. É o número que importa para decidir se o imóvel está rendendo bem como investimento. Vale lembrar: o IR só incide quando o locador é pessoa física e recebe de outra pessoa física; se quem aluga é empresa, a regra de tributação é outra. Os valores são uma estimativa de planejamento.

perguntas frequentes

FAQ

Como calcular a renda líquida do aluguel?

Pegue o aluguel bruto e subtraia a taxa de administração da imobiliária, o Imposto de Renda devido e as despesas que são ônus do locador (IPTU e condomínio, quando ele paga). O que sobra é a renda líquida mensal.

Como o IR é estimado aqui?

Pela tabela progressiva mensal do IRPF 2026 (carnê-leão, Lei 15.191/2025), a mesma da nossa calculadora de IR sobre aluguel. A taxa de administração e as despesas dedutíveis são abatidas da base de cálculo antes de aplicar a alíquota.

Sempre incide Imposto de Renda sobre o aluguel?

Não. O IR pelo carnê-leão é estimado quando o locador é pessoa física e recebe de outra pessoa física. Se quem aluga é pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte pela empresa e a regra é diferente. E bases mensais menores podem ficar isentas pelo redutor de 2026.

A taxa de administração entra como despesa do locador?

Sim. A taxa de administração é um custo do locador e também é dedutível da base do Imposto de Renda. Por isso ela aparece tanto reduzindo a renda líquida quanto diminuindo o IR estimado.

Devo incluir IPTU e condomínio nas despesas?

Só se forem ônus seu. Quando o inquilino paga o IPTU e o condomínio, deixe as despesas em zero. Quando esses encargos são do locador, informe o valor mensal — eles reduzem a renda líquida e a base do IR.

próximo passo

Não pare no cálculo — formalize.

Vai colocar o imóvel para alugar? Gere um contrato conforme a Lei 8.245/91 deixando claro quem paga IPTU, condomínio e taxa de administração — assim sua renda líquida não vira surpresa depois.

Gere o contrato com esses valores agora
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