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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Título de capitalização como garantia de aluguel: o guia completo

Entenda como funciona o título de capitalização como garantia no aluguel, base na Lei 8.245/91, vantagens, valor exigido e como resgatar. Guia jurídico atualizado.

resposta direta

O título de capitalização é aceito como garantia de aluguel na forma de caução, prevista no art. 37, I, da Lei 8.245/91. O inquilino aplica um valor (geralmente de 3 a 12 aluguéis) vinculado ao contrato; em caso de inadimplência, o locador resgata o título sem precisar de ação judicial.

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O que é o título de capitalização usado como garantia locatícia

O título de capitalização é um produto financeiro emitido por instituições autorizadas em que o inquilino aplica um valor que fica vinculado ao contrato de locação como garantia. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) admite quatro modalidades de garantia no art. 37: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O título de capitalização entra como espécie de caução em dinheiro (art. 37, I), por ser uma aplicação financeira de fácil liquidez. Na prática, ele substitui o fiador: em vez de pedir uma pessoa que se responsabilize pela dívida, o locador exige que o inquilino constitua esse fundo de garantia. Ao final do contrato, se não houver pendências, o inquilino resgata o valor aplicado, corrigido conforme as regras do produto.

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Quanto vale a garantia: o limite da caução em dinheiro

Quando a garantia é prestada em dinheiro (caso da caução, em que se enquadra o título de capitalização), o art. 38, parágrafo 2º, da Lei 8.245/91 limita o valor a, no máximo, o equivalente a três meses de aluguel. Esse é o teto legal para a caução em dinheiro depositada como garantia. Importante: muitos planos comerciais de capitalização para locação oferecem valores maiores (de 6 a 12 aluguéis), mas, no que toca à função de caução em dinheiro prevista na lei, o parâmetro de três meses é o que tem respaldo expresso no art. 38, parágrafo 2º. Por isso, ao montar o contrato, recomenda-se descrever o número exato de prestações, a instituição emissora e o vínculo do título ao contrato de locação, evitando dúvidas sobre o valor e a forma de resgate.

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Vantagens do título de capitalização frente à fiança e ao seguro

A principal vantagem do título de capitalização é a liquidez para o locador: havendo inadimplência, ele pode resgatar diretamente o valor vinculado, sem precisar ingressar com ação de cobrança ou acionar fiador. Para o inquilino, a vantagem é não depender de um fiador (nem comprometer um parente) e poder reaver o dinheiro ao fim do contrato, corrigido. Comparado ao seguro-fiança, o título de capitalização normalmente não é a fundo perdido: o seguro é uma despesa mensal que não retorna, enquanto a capitalização devolve o capital aplicado. Por outro lado, o título exige desembolso inicial maior e pode ter carência e perda parcial em caso de resgate antecipado, pontos que o inquilino deve observar no regulamento do produto antes de contratar.

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Atenção: garantia única e cuidados no contrato

A Lei 8.245/91, no art. 37, parágrafo único, proíbe expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Ou seja, o locador NÃO pode pedir, ao mesmo tempo, título de capitalização e fiador, ou caução e seguro-fiança. Exigir garantia dupla configura contravenção penal (art. 43, II). Por isso, ao usar o título de capitalização, o contrato deve indicar que essa é a única garantia. Outros cuidados: descrever a instituição emissora e o número do título; vincular formalmente o título ao contrato (cessão/penhor da aplicação em favor do locador); prever expressamente o resgate ao final e em caso de inadimplência. Esses pontos evitam discussões na hora de executar a garantia ou de devolver o valor ao inquilino.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 37 (modalidades de garantia)
Lei 8.245/91, art. 37, I (caução)
Lei 8.245/91, art. 37, parágrafo único (vedação de garantia dupla)
Lei 8.245/91, art. 38, parágrafo 2º (limite de 3 meses para caução em dinheiro)
Lei 8.245/91, art. 43, II (contravenção por exigir mais de uma garantia)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O título de capitalização substitui o fiador no aluguel?

Sim. O título de capitalização funciona como caução (art. 37, I, da Lei 8.245/91) e dispensa o fiador. Como a lei proíbe acumular garantias (art. 37, parágrafo único), ele deve ser a única garantia exigida no contrato.

Quanto preciso aplicar no título de capitalização?

Quando a garantia é caução em dinheiro, a lei limita o valor a, no máximo, três meses de aluguel (art. 38, parágrafo 2º). Planos comerciais podem oferecer valores maiores, mas o parâmetro legal expresso é o de três aluguéis.

Recebo o dinheiro de volta ao fim do contrato?

Sim, se não houver dívidas ou danos ao imóvel. Ao término da locação, o inquilino resgata o valor aplicado, corrigido conforme o regulamento do título. Atenção a carências: o resgate antecipado pode devolver apenas parte do valor.

O locador pode usar o título se eu atrasar o aluguel?

Sim. A grande vantagem para o locador é poder resgatar o título vinculado em caso de inadimplência, sem precisar de ação judicial de cobrança. Por isso é importante que o contrato preveja expressamente essa possibilidade.

O contrato precisa mencionar o título de capitalização?

Sim. O contrato deve indicar que a garantia é o título de capitalização (caução), a instituição emissora, o valor/número de prestações e o vínculo do título à locação, além das condições de resgate ao final e em caso de inadimplência.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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