Seguro incêndio no aluguel é obrigatório? Entenda quem paga
Seguro incêndio no aluguel é obrigatório? Veja o que diz o art. 22, VIII da Lei 8.245/91, quem paga (locador ou inquilino) e como prever a cláusula no contrato.
O seguro incêndio no aluguel não é exigido por lei como condição do contrato, mas seu custo é, por padrão, obrigação do locador (art. 22, VIII da Lei 8.245/91). Só recai sobre o inquilino se houver cláusula expressa transferindo esse encargo no contrato de locação.
O que a lei realmente diz sobre seguro incêndio no aluguel
A confusão começa porque muita gente trata 'seguro incêndio' e 'seguro-fiança' como a mesma coisa. São diferentes. O seguro-fiança é uma das garantias locatícias do art. 37 da Lei 8.245/91 e substitui o fiador. Já o seguro incêndio protege o próprio imóvel contra fogo. Sobre este último, o art. 22, VIII da Lei do Inquilinato é direto: cabe ao locador 'pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, SALVO disposição expressa em contrário no contrato'. Ou seja, a lei não obriga ninguém a contratar o seguro como pré-requisito do aluguel; ela apenas define de quem é o custo quando ele existe. Por padrão legal, o ônus é do dono do imóvel.
Quem paga: locador ou inquilino?
A regra padrão é clara: o locador paga. Mas a parte final do art. 22, VIII ('salvo disposição expressa em contrário') abre a porta para transferir o encargo ao inquilino. Essa transferência só vale se estiver escrita de forma expressa e inequívoca no contrato. Uma menção vaga, genérica ou ambígua não basta para responsabilizar o locatário. Na prática imobiliária, muitos contratos colocam o prêmio do seguro incêndio sobre o inquilino justamente por essa abertura legal. Se o seu contrato é silente sobre o tema, a responsabilidade financeira permanece com o proprietário.
Por que o seguro incêndio existe e quem ele protege
O seguro incêndio cobre os danos materiais ao imóvel causados por fogo, queda de raio e explosão. Ele protege principalmente o patrimônio do proprietário, mas indiretamente protege o inquilino: como o locatário tem o dever de devolver o imóvel no estado em que o recebeu (art. 23, III da Lei 8.245/91), um incêndio acidental poderia gerar uma dívida de reconstrução impagável. A apólice transfere esse risco para a seguradora. Por isso, mesmo quando o custo recai sobre o inquilino, costuma ser um valor pequeno diante do risco coberto.
Como prever a cláusula de seguro incêndio no contrato
Para evitar litígio, a cláusula precisa responder três perguntas: (1) quem contrata a apólice; (2) quem paga o prêmio; (3) qual a cobertura mínima e o valor segurado (geralmente vinculado ao valor de reconstrução do imóvel, não ao valor de mercado). Se a intenção é transferir o custo ao inquilino, isso deve estar redigido de forma expressa, em cláusula própria, para satisfazer a exigência do art. 22, VIII. Recomenda-se ainda anexar a apólice ou indicar a seguradora. Um contrato bem redigido elimina a discussão sobre 'de quem era a obrigação' caso ocorra um sinistro.
Seguro incêndio x seguro-fiança x taxa de incêndio do bombeiro
Três coisas distintas que costumam ser confundidas. O seguro incêndio (art. 22, VIII) é privado e protege o imóvel. O seguro-fiança locatícia (art. 37, III) é uma garantia que substitui o fiador e protege o locador contra inadimplência do aluguel. Já a chamada 'taxa de incêndio' cobrada por alguns estados é, na verdade, a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros, um tributo estadual que segue a regra dos impostos e taxas do art. 22, VIII (também do locador, salvo previsão contratual diversa). Saber a diferença evita pagar duas vezes ou cobrar o inquilino indevidamente.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
O seguro incêndio é obrigatório por lei no contrato de aluguel?
Não há lei que obrigue a contratação do seguro incêndio como condição do contrato de locação. O que a Lei 8.245/91 faz, no art. 22, VIII, é definir que o custo do prêmio é do locador, salvo cláusula expressa em contrário transferindo-o ao inquilino.
Se o contrato não diz nada sobre seguro incêndio, quem paga?
O locador. Pelo art. 22, VIII da Lei 8.245/91, o prêmio do seguro complementar contra fogo é obrigação do proprietário sempre que o contrato for silente. Só passa ao inquilino se houver disposição expressa nesse sentido.
O inquilino pode ser obrigado a pagar o seguro incêndio?
Sim, desde que o contrato contenha cláusula expressa e clara transferindo esse encargo. A própria parte final do art. 22, VIII admite a 'disposição expressa em contrário'. Uma menção genérica não é suficiente para responsabilizar o locatário.
Seguro incêndio é a mesma coisa que seguro-fiança?
Não. O seguro incêndio protege o imóvel contra fogo (art. 22, VIII). O seguro-fiança locatícia é uma garantia que substitui o fiador e protege o locador contra a falta de pagamento do aluguel (art. 37, III). São contratos com finalidades diferentes.
Qual deve ser o valor segurado no seguro incêndio?
O ideal é vincular a cobertura ao valor de reconstrução do imóvel, e não ao valor de mercado, pois o seguro cobre o dano material à edificação. Esse parâmetro e a cobertura mínima devem ficar definidos na cláusula contratual para evitar discussões em caso de sinistro.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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