Seguro fianca: como funciona como garantia do aluguel
Seguro fianca: como funciona, o que cobre e quanto custa. Entenda essa garantia de locação prevista no art. 37 da Lei 8.245/91 e a regra da garantia única.
O seguro fiança e uma garantia de locação em que uma seguradora cobre o proprietário caso o inquilino deixe de pagar aluguel e encargos (art. 37, III, da Lei 8.245/91). O premio e pago pelo inquilino, renova anualmente e a apolice cobre alugueis, multas e encargos, podendo incluir IPTU, condomínio e danos. Só pode haver uma garantia por contrato (art. 37, par. único).
O que e o seguro fiança e a quem ele protege
O seguro fiança locaticia e um contrato pelo qual uma seguradora garante ao locador o recebimento dos valores devidos pelo inquilino em caso de inadimplencia ou descumprimento do contrato. Atenção a um ponto que confunde: o seguro protege o LOCADOR (proprietário), não o inquilino - mesmo sendo o inquilino quem contrata e paga. Ele e uma das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei 8.245/91, ao lado da caução, da fiança (fiador) e da cessão fiduciaria de quotas de fundo de investimento. Funciona como uma alternativa ao fiador: em vez de uma pessoa garantir o aluguel, quem garante e a seguradora, mediante pagamento de um premio.
Como funciona na pratica (acionamento e regresso)
O fluxo e simples: se o inquilino deixa de pagar, o locador comunica a seguradora dentro do prazo previsto na apolice; a seguradora indeniza o proprietário pelos valores cobertos; depois, a seguradora cobra o inquilino pelo que pagou (direito de regresso). Ou seja, o seguro não 'perdoa' a divida do inquilino - apenas garante o proprietário e transfere a cobranca para a seguradora. A contratacao exige análise de crédito do inquilino (renda, restrições), e a apolice e anual: ao renovar a locação, o seguro também precisa ser renovado, com novo premio. Por isso e essencial não deixar a apolice vencer durante o contrato.
O que o seguro fiança cobre
A cobertura básica do seguro fiança e a falta de pagamento de alugueis, em geral acrescidos de multa e juros de mora. A partir dai, as coberturas adicionais variam conforme o plano contratado e podem incluir: IPTU, condomínio, contas de água, luz e gás, multa contratual por rescisão, e danos ao imóvel (pintura e reparos apurados em vistoria de saida). Quanto mais ampla a cobertura, maior o premio. E fundamental ler a apolice: cada seguradora define limites maximos de garantia e quais encargos entram. O seguro cobre as obrigações do locatario nos limites contratados - não e um cheque em branco.
Quanto custa o seguro fiança
O seguro fiança costuma ser uma das garantias mais caras justamente pela amplitude da cobertura e pela renovação anual. O premio e calculado sobre o valor do aluguel e dos encargos e varia conforme as coberturas escolhidas e o perfil de crédito do inquilino. Como referência de mercado, o custo anual normalmente equivale a algo entre um e dois alugueis e meio, dependendo do plano (básico ou completo) e da seguradora - mas confirme sempre a cotacao, pois não ha valor fixado em lei. Quem arca com o premio e o inquilino. Vale comparar com a caução (até 3 alugueis, devolviveis) e com o fiador (sem custo, mas exige garantidor).
Seguro fiança x fiador x caucao: qual escolher
Cada garantia tem um perfil. O FIADOR não tem custo, mas exige uma pessoa com imóvel/renda que aceite responder pela divida - nem todo mundo tem. A CAUCAO em dinheiro não pode passar de 3 meses de aluguel (art. 38, par. 2) e e devolvida corrigida ao fim, mas imobiliza um valor alto de entrada. O SEGURO FIANCA dispensa fiador e não imobiliza dinheiro, agiliza a aprovacao, mas tem custo recorrente que não volta. A escolha depende de quem tem fiador disponível, de quem prefere não gastar com premio e de quem não quer travar capital na caução. Não existe garantia 'melhor' em abstrato - depende do caso.
A regra da garantia única (art. 37, par. único)
Um erro comum e exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo. A Lei 8.245/91, no art. 37, parágrafo único, proibe expressamente, SOB PENA DE NULIDADE, a exigência de mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação. Ou seja, o proprietário não pode pedir seguro fiança E fiador, ou caução E seguro, simultaneamente - tem de escolher uma. Cobrar duas garantias e ilegal e a cláusula correspondente e nula. Se você, inquilino, for pressionado a dar duas garantias, saiba que a lei esta do seu lado. Defina a modalidade única de garantia já no contrato, de forma clara.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
Como funciona o seguro fiança?
O inquilino contrata e paga um seguro; se ele deixar de pagar o aluguel, o proprietário aciona a seguradora, que indeniza os valores cobertos e depois cobra o inquilino (regresso). E uma das garantias do art. 37 da Lei 8.245/91, alternativa ao fiador. A apolice e anual e precisa ser renovada junto com o contrato.
O seguro fiança protege o inquilino ou o proprietário?
Protege o proprietário (locador), mesmo sendo o inquilino quem paga o premio. A seguradora garante ao dono do imóvel o recebimento de alugueis e encargos em caso de inadimplencia, e depois cobra o inquilino. O seguro não perdoa a divida do inquilino - apenas adianta o pagamento ao locador.
O que o seguro fiança cobre?
A cobertura básica e o aluguel em atraso, com multa e juros. As coberturas adicionais variam por plano e podem incluir IPTU, condomínio, contas de consumo, multa de rescisão e danos ao imóvel apurados em vistoria. Os limites e os encargos cobertos estao definidos na apolice, que deve ser lida com atenção.
Quanto custa o seguro fiança?
Não ha valor fixado em lei. Como referência de mercado, o custo anual costuma equivaler a entre um e dois alugueis e meio, conforme o plano e o perfil de crédito do inquilino. O premio e pago pelo inquilino e renova a cada ano. Sempre peca a cotacao para o seu caso específico.
O proprietário pode exigir seguro fiança e fiador juntos?
Não. O art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91 proibe, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. O locador tem de escolher uma: seguro fiança, fiador, caução ou cessão fiduciaria de quotas. Exigir duas e ilegal e a cláusula e nula.
Seguro fiança ou caucao: qual e melhor?
Depende. A caução em dinheiro não pode passar de 3 meses de aluguel (art. 38, par. 2) e e devolvida corrigida, mas imobiliza um valor alto de entrada. O seguro fiança não trava dinheiro e dispensa fiador, porém tem custo anual que não volta. Avalie quanto pode adiantar e se prefere não gastar com premio recorrente.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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