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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Rescisão por falta de pagamento: o que diz a Lei do Inquilinato

Saiba como funciona a rescisão de aluguel por falta de pagamento: ação de despejo, purgação da mora em 15 dias e liminar. Guia jurídico com a Lei 8.245/91.

resposta direta

A falta de pagamento de aluguel autoriza a rescisão da locação e a ação de despejo, com base no art. 9º, III, da Lei 8.245/91. O inquilino pode evitar o despejo pagando o débito atualizado em até 15 dias da citação (purgação da mora, art. 62, II). Sem garantia no contrato, o locador pode pedir liminar de desocupação.

guia do aluguel

A falta de pagamento como causa de rescisão (art. 9º, III)

O não pagamento do aluguel e dos encargos (condomínio, IPTU, água, quando previstos) é uma das causas legais de rescisão da locação. O art. 9º da Lei 8.245/91 lista as hipóteses em que a locação pode ser desfeita, e o inciso III trata expressamente da falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Diferente de um simples atraso isolado, a inadimplência reiterada autoriza o locador a buscar judicialmente tanto a retomada do imóvel quanto a cobrança dos valores devidos. Vale lembrar que a rescisão por falta de pagamento não acontece de forma automática: o locador precisa, em regra, ingressar com a ação de despejo. O contrato pode prever cláusula de multa moratória (até 10%) e juros, mas a desocupação forçada depende de decisão judicial.

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A ação de despejo por falta de pagamento (art. 62)

O instrumento para retomar o imóvel é a ação de despejo por falta de pagamento, regulada pelo art. 62 da Lei 8.245/91. O locador pode propor a ação independentemente de prévia rescisão formal do contrato e, em regra, cumula o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis e encargos atrasados. O art. 62, I, permite essa cumulação de despejo com cobrança no mesmo processo. Na petição inicial, o locador deve especificar os valores devidos, atualizados. O inquilino é então citado para, querendo, contestar ou quitar a dívida. É importante destacar que, mesmo com a dívida, o despejo só se concretiza por ordem judicial: o locador não pode trocar a fechadura, cortar água/luz ou expulsar o inquilino por conta própria, sob risco de responder por esbulho e danos.

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Purgação da mora: como o inquilino evita o despejo (art. 62, II)

A lei dá ao inquilino uma chance de evitar a rescisão: a purgação da mora. Pelo art. 62, II, da Lei 8.245/91, o locatário pode, no prazo de 15 dias contados da citação, pagar o débito atualizado (aluguéis, encargos, multas, juros, custas e honorários) por meio de depósito judicial. Feito o pagamento integral nesse prazo, o despejo é evitado e o contrato é mantido. Atenção: a lei limita esse benefício. Conforme o art. 62, parágrafo único, não se admite a purgação da mora se o locatário já tiver usado essa faculdade nos 24 meses anteriores. Ou seja, não dá para atrasar repetidamente e sempre purgar. Por isso, manter os pagamentos em dia é a melhor proteção, e o inquilino que recebe a citação deve agir rápido para não perder o imóvel.

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Liminar de desocupação quando não há garantia (art. 59)

Em alguns casos, o despejo pode ser bem mais rápido. O art. 59, parágrafo 1º, IX, da Lei 8.245/91 prevê a concessão de liminar para desocupação em 15 dias, sem ouvir a outra parte, nas ações fundadas exclusivamente em falta de pagamento, quando o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias do art. 37 (caução, fiança, seguro-fiança, cessão fiduciária) e desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel. Isso significa que um contrato sem garantia expõe o inquilino a uma desocupação mais célere em caso de inadimplência. Por outro lado, ter uma garantia válida no contrato torna o processo mais demorado e dá mais fôlego ao inquilino. É mais um motivo para que o contrato seja bem redigido, com a garantia adequada definida desde o início.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 9º, III (rescisão por falta de pagamento)
Lei 8.245/91, art. 62 (ação de despejo por falta de pagamento)
Lei 8.245/91, art. 62, I (cumulação de despejo com cobrança)
Lei 8.245/91, art. 62, II (purgação da mora em 15 dias)
Lei 8.245/91, art. 62, parágrafo único (limite à purgação em 24 meses)
Lei 8.245/91, art. 59, parágrafo 1º, IX (liminar de desocupação sem garantia)
Lei 8.245/91, art. 37 (garantias da locação)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O locador pode me despejar sozinho por falta de pagamento?

Não. A desocupação forçada depende de ação de despejo e ordem judicial (art. 62 da Lei 8.245/91). Trocar fechadura, cortar água/luz ou expulsar o inquilino por conta própria é ilegal e pode gerar responsabilização do locador.

Quanto tempo tenho para pagar e evitar o despejo?

Você tem 15 dias contados da citação para pagar todo o débito atualizado (aluguéis, encargos, multa, juros, custas e honorários) via depósito judicial. Isso se chama purgação da mora (art. 62, II) e mantém o contrato.

Posso purgar a mora várias vezes?

Não. O art. 62, parágrafo único, não admite a purgação da mora se você já tiver usado esse benefício nos 24 meses anteriores. Atrasos reiterados podem, portanto, levar ao despejo mesmo que você queira pagar.

O que acontece se o contrato não tem garantia?

Sem garantia (caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária), o locador pode pedir liminar de desocupação em 15 dias na ação por falta de pagamento, desde que preste caução de três meses de aluguel (art. 59, parágrafo 1º, IX). O despejo tende a ser mais rápido.

A rescisão por falta de pagamento é automática?

Não. O atraso autoriza o locador a buscar a rescisão e o despejo (art. 9º, III), mas a desocupação só ocorre por decisão judicial. O contrato pode prever multa moratória de até 10% e juros sobre os valores em atraso.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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