Renovação automatica do contrato de aluguel: o que diz a lei
Renovação automatica do contrato de aluguel: ao fim do prazo a locação prorroga por tempo indeterminado (art. 46 da Lei 8.245/91). Entenda denuncia vazia e os 30 dias.
No aluguel residencial, ao terminar o prazo do contrato e o inquilino continuar no imóvel sem oposicao do locador por mais de 30 dias, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado (art. 46, par. 1, da Lei 8.245/91). Não e uma renovação por novo prazo certo: passa a valer por tempo indeterminado, e o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento com aviso de 30 dias (denuncia vazia).
Renovação automatica não e renovatoria: a diferenca essencial
Muita gente confunde dois institutos. A renovação automatica (ou prorrogacao automatica) e o que acontece no aluguel residencial: terminado o prazo, se ninguem se manifesta, o contrato continua por prazo INDETERMINADO (art. 46, par. 1). Já a ação renovatoria e um direito do inquilino COMERCIAL de obrigar a renovação por novo prazo certo, sob condições do art. 51 (fundo de comércio). Este guia trata da prorrogacao automatica residencial. O ponto-chave: a prorrogacao automatica não gera um novo contrato de prazo fixo - ela transforma a locação em indeterminada, o que muda completamente as regras de saida e de retomada.
Como funciona a prorrogacao automatica (art. 46)
O art. 46 da Lei 8.245/91 trata do contrato residencial ESCRITO com prazo igual ou superior a 30 meses. Findo esse prazo, a locação termina automaticamente; mas, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem que o locador se oponha, a locação se prorroga por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas (par. 1). A partir dai, qualquer das partes pode encerrar: o inquilino, avisando com 30 dias; o locador, por denuncia vazia (sem precisar justificar), também concedendo 30 dias para a desocupacao (par. 2). Não e preciso assinar nada para a prorrogacao acontecer - ela decorre da lei e do silencio das partes.
Contratos abaixo de 30 meses e verbais: a regra do art. 47
Quando o contrato e verbal ou escrito com prazo INFERIOR a 30 meses, a prorrogacao também e automatica e por prazo indeterminado, mas com protecao maior ao inquilino (art. 47). Nesses casos, o locador NAO tem denuncia vazia imediata: só pode retomar o imóvel sem motivo após 5 anos ininterruptos de locação (art. 47, inciso V) - prazo que o STJ conta desde o início da locação. Antes disso, a retomada depende de hipoteses especificas, como uso próprio do imóvel pelo proprietário ou ascendente/descendente, obras determinadas pelo poder público, ou infracao/falta de pagamento (art. 9). Por isso, o prazo de 30 meses por escrito faz tanta diferenca para o dono do imóvel.
Denuncia vazia: quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta
Denuncia vazia e o direito de o locador retomar o imóvel sem precisar dar motivo. Ela só existe quando o contrato escrito tinha prazo de 30 meses ou mais e já se prorrogou por tempo indeterminado (art. 46, par. 2) - bastando notificar o inquilino com 30 dias de antecedencia. Nos contratos verbais ou abaixo de 30 meses, a denuncia vazia só e possível após os 5 anos do art. 47. Importante: a denuncia vazia não tira o imóvel do inquilino de imediato. Se ele não desocupar no prazo, o caminho do proprietário e a ação de despejo, na qual ainda ha prazo judicial para a saida.
O que continua valendo após a prorrogacao
Quando a locação vira indeterminada, todas as demais cláusulas do contrato original permanecem (art. 46, par. 1): valor, índice e data de reajuste anual, garantia, responsabilidades sobre IPTU e condomínio. O reajuste continua acontecendo a cada 12 meses, normalmente por IGP-M ou IPCA, como combinado. A garantia também segue valendo - mas atenção ao fiador: ele pode se exonerar da fiança após a prorrogacao por prazo indeterminado, notificando o locador, conforme art. 40, inciso X, ficando responsável por mais 120 dias. Ou seja, prorrogou: as regras seguem, mas surgem novas portas de saida para inquilino, locador e fiador.
Como evitar surpresas com a renovação automatica
Para o proprietário que NAO quer prorrogar: manifeste-se por escrito dentro dos 30 dias seguintes ao fim do prazo, ou negocie a saida/renovação antes do vencimento. Para quem quer continuar com seguranca e novo prazo certo: assine um aditivo de prorrogacao (lembrando que aditivos curtos não somam 30 meses para denuncia vazia - melhor refirmar 30 meses ou mais). Para o inquilino: saiba que, após a prorrogacao, você ganha flexibilidade (sai com aviso de 30 dias, sem multa), mas também fica exposto a denuncia vazia se o contrato original tinha 30 meses ou mais. Em qualquer caso, registre tudo por escrito.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
O contrato de aluguel renova automaticamente?
Sim. Ao fim do prazo, se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposicao do locador, a locação se prorroga automaticamente por prazo INDETERMINADO (art. 46, par. 1, da Lei 8.245/91). Não e um novo prazo fixo: passa a valer por tempo indeterminado, mantidas as demais cláusulas.
Renovação automatica e a mesma coisa que ação renovatoria?
Não. A renovação automatica e a prorrogacao por prazo indeterminado do aluguel residencial (art. 46). A ação renovatoria e um direito do inquilino comercial de obrigar a renovação por novo prazo certo, sob as condições do art. 51. São institutos diferentes.
Depois que prorroga, o dono pode pedir o imóvel a qualquer hora?
Se o contrato escrito tinha 30 meses ou mais, sim: o locador pode usar a denuncia vazia, sem justificar, dando 30 dias para a desocupacao (art. 46, par. 2). Se o contrato era verbal ou abaixo de 30 meses, a denuncia vazia só vale após 5 anos de locação (art. 47).
Meu contrato venceu e eu continuo morando. O que mudou?
A locação virou prazo indeterminado, mantendo todas as cláusulas anteriores (valor, reajuste anual, garantia). Você pode sair avisando com 30 dias, sem multa. O proprietário, por sua vez, pode iniciar a denuncia vazia se o contrato original tinha 30 meses ou mais.
Como o proprietário evita a prorrogacao automatica?
Manifestando-se por escrito dentro de 30 dias após o fim do prazo, opondo-se a continuidade, ou negociando a saida/renovação antes do vencimento. Se ficar em silencio por mais de 30 dias com o inquilino no imóvel, a prorrogacao por prazo indeterminado se consuma automaticamente.
O reajuste continua acontecendo após a prorrogacao?
Sim. Como as demais cláusulas permanecem (art. 46, par. 1), o reajuste anual segue valendo, a cada 12 meses, normalmente por IGP-M ou IPCA, conforme o contrato. A prorrogacao muda o prazo (vira indeterminado), não o mecanismo de reajuste.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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