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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Multa por quebra de contrato de aluguel: o que você realmente paga

Multa por quebra de contrato de aluguel: calculo proporcional ao tempo restante (art. 4 da Lei 8.245/91), limite de 3 alugueis e quando não se paga.

resposta direta

A multa por quebra de contrato de aluguel e proporcional ao tempo que faltava para o fim do contrato (art. 4 da Lei 8.245/91). Normalmente fixada em 3 alugueis, ela reduz conforme o período já cumprido: quem cumpriu metade do prazo paga no máximo metade. Cobrar a multa cheia, ignorando o tempo cumprido, e abusivo segundo o STJ.

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O que e a multa rescisoria e de onde ela vem

A multa rescisoria (ou cláusula penal por devolução antecipada) e o valor que o inquilino deve quando entrega o imóvel antes do fim do prazo contratado. Sua base e o art. 4 da Lei 8.245/91, que permite ao locatario devolver o imóvel pagando a multa pactuada - mas sempre de forma proporcional ao tempo de contrato ainda não cumprido. Importante: a multa só e exigivel se estiver expressamente prevista no contrato escrito. Sem cláusula, não ha multa rescisoria - o máximo que o locador pode discutir e eventual indenização por prejuizo comprovado, o que e bem mais difícil.

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Os 3 alugueis: limite costumeiro, não obrigatório

O mercado consagrou a multa de 3 alugueis como padrão, e esse e o teto que costuma ser praticado. Mas atencao: 3 alugueis e o valor CHEIO da penalidade, aplicavel apenas se o inquilino sair logo no início do contrato. Esse valor e o ponto de partida do calculo proporcional, não o que se paga sempre. Além disso, o art. 412 do Código Civil impoe um limite geral: a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Multas desproporcionais ou que somem outras penalidades podem ser reduzidas pelo juiz.

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Como calcular a multa proporcional (com exemplo)

A formula da multa proporcional e: multa devida = multa cheia x (meses faltantes / prazo total). Exemplo 1: contrato de 30 meses, multa de 3 alugueis de R$ 1.500. O inquilino sai no 24o mês (faltam 6 meses). Calculo: 3 x 1.500 x (6/30) = 4.500 x 0,2 = R$ 900. Ou seja, paga o equivalente a 0,6 aluguel, não 3. Exemplo 2: mesmo contrato, saida no 6o mês (faltam 24 meses): 4.500 x (24/30) = R$ 3.600 (= 2,4 alugueis). Quanto mais perto do fim, menor a multa - essa e a logica protetiva do art. 4.

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O STJ e a proibicao de cobrar a multa integral

O Superior Tribunal de Justica tem entendimento consolidado: a multa rescisoria deve respeitar a proporcionalidade do art. 4 da Lei 8.245/91, e cobrar o valor integral independentemente do tempo já cumprido e abusivo. Essa logica se reforca no art. 413 do Código Civil, norma de ordem pública que OBRIGA o juiz a reduzir a penalidade quando a obrigação foi cumprida em parte ou quando o valor e manifestamente excessivo - e essa regra não pode ser afastada por cláusula contratual. Na pratica: mesmo que o contrato diga '3 alugueis sem proporção', o inquilino pode pedir a reducao em juizo.

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Quando o inquilino NAO paga multa nenhuma

Ha situacoes de dispensa total. A principal e a transferência de emprego: pelo art. 4, parágrafo único, se a saida decorrer de transferência pelo empregador (privado ou público) para outra localidade, o inquilino fica isento da multa, bastando avisar o locador por escrito com 30 dias de antecedencia. Também não ha multa quando: o contrato já virou por prazo indeterminado (após a prorrogacao do art. 46, basta o aviso de 30 dias - art. 6); o locador descumpriu obrigações (deixou de fazer reparos urgentes, por exemplo); ou houve distrato amigavel dispensando a penalidade. Nesses casos, exigir multa e cobranca indevida.

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Multa rescisoria não se confunde com multa por atraso

São penalidades diferentes e não se somam pelo mesmo fato. A multa RESCISORIA (art. 4) pune a saida antecipada e e proporcional ao tempo restante. A multa MORATORIA pune o atraso no pagamento do aluguel e segue outro limite: o costume e de até 10% sobre a parcela em atraso (Decreto 22.626/33), acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Ou seja: quem atrasa aluguel paga multa moratoria; quem devolve o imóvel antes do prazo paga multa rescisoria proporcional. Confundir as duas leva a cobrança indevida.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91 art. 4
Lei 8.245/91 art. 4 parágrafo único
Lei 8.245/91 art. 6
Lei 8.245/91 art. 46
Código Civil (Lei 10.406/02) art. 412
Código Civil (Lei 10.406/02) art. 413
Decreto 22.626/33 (Lei de Usura)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Como se calcula a multa por quebrar contrato de aluguel?

Multiplica-se a multa cheia (normalmente 3 alugueis) pela fracao de meses que faltavam sobre o prazo total. Ex.: 3 alugueis de R$ 1.500 em contrato de 30 meses, saindo faltando 6 meses: 4.500 x (6/30) = R$ 900. Quanto mais perto do fim, menor a multa (art. 4).

A multa de 3 alugueis e sempre devida?

Não. Os 3 alugueis são o valor cheio, devido só se o inquilino sair logo no início. Ele e o ponto de partida do calculo proporcional ao tempo restante. Cobrar 3 alugueis de quem já cumpriu boa parte do contrato e abusivo.

Existe multa se o contrato não tiver cláusula penal?

Não ha multa rescisoria sem cláusula expressa no contrato escrito. Sem ela, o locador só poderia discutir indenização por prejuizo efetivamente comprovado, o que e difícil de sustentar.

Em quais casos não pago multa por sair antes?

Você não paga se a saida for por transferência de emprego para outra cidade (art. 4, parágrafo único, com aviso de 30 dias), se o contrato já estiver por prazo indeterminado, se o locador descumprir obrigações dele, ou em distrato amigavel que dispense a multa.

O juiz pode reduzir a multa do meu contrato?

Sim. O art. 413 do Código Civil obriga o juiz a reduzir a penalidade quando a obrigação foi cumprida em parte ou o valor e excessivo - e essa regra não pode ser afastada por cláusula. Mesmo que o contrato preveja multa cheia, da para pedir a reducao.

Multa rescisoria e multa por atraso são a mesma coisa?

Não. A multa rescisoria (art. 4) pune a saida antecipada e e proporcional. A multa por atraso de aluguel costuma ser de até 10% sobre a parcela atrasada, mais juros de 1% ao mês. São penalidades distintas e não se acumulam pelo mesmo fato.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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