Termo de entrega de chaves: o que é e por que protege locador e inquilino
Termo de entrega de chaves na locação: entenda quando termina a responsabilidade pelo aluguel, o que diz o STJ sobre recusa do locador e como formalizar a devolução do imóvel.
O termo de entrega de chaves é o documento que formaliza a devolução do imóvel alugado e marca o fim da responsabilidade do inquilino pelo aluguel. Em regra, é a partir da entrega efetiva das chaves que cessa a obrigação de pagar a locação, encerrando o vínculo entre locador e locatário.
Por que a entrega das chaves é o marco que encerra a locação
Na locação, a entrega das chaves tem um peso jurídico enorme: é, em regra, o momento em que o inquilino devolve a posse do imóvel ao locador e deixa de ser responsável pelo pagamento dos aluguéis e encargos. Enquanto as chaves não são entregues, presume-se que o locatário ainda detém o imóvel e, por isso, continua devendo a locação. O termo de entrega de chaves é o documento que registra essa devolução com data, hora e condições, evitando discussões posteriores sobre até quando o inquilino deve pagar. Para o locatário, é a prova de que cumpriu sua obrigação de restituir o bem (art. 23, III, da Lei nº 8.245/91); para o locador, é o registro de quando reassumiu a posse. Por isso, nunca devolva nem receba um imóvel alugado sem documentar a entrega das chaves por escrito.
O direito do inquilino de devolver o imóvel e entregar as chaves
Encerrar a locação e devolver o imóvel é, em grande medida, um direito do inquilino. Nos contratos por prazo indeterminado, o art. 6º da Lei nº 8.245/91 permite ao locatário denunciar a locação a qualquer tempo, mediante aviso prévio (em regra, de 30 dias). Nos contratos por prazo determinado, a devolução antecipada é possível mediante pagamento de multa proporcional ao tempo que falta cumprir (art. 4º da mesma lei). Em ambos os casos, cumpridos os requisitos, o locatário tem o direito de entregar as chaves — e o locador não pode simplesmente travar essa devolução. O encerramento da locação é tratado pela jurisprudência como um direito potestativo do locatário, ou seja, depende basicamente de um ato dele, não de concordância do proprietário. O termo de entrega de chaves é justamente o instrumento que materializa o exercício desse direito.
O locador pode se recusar a receber as chaves? O que decidiu o STJ
Não, a recusa injustificada do locador em receber as chaves é indevida — e gera consequências contra ele. Em janeiro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.220.656, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que o locador não pode condicionar o recebimento das chaves à assinatura de laudo de vistoria ou de qualquer documento que implique reconhecimento de danos. Segundo o STJ, eventuais avarias no imóvel devem ser discutidas em ação própria e não servem de justificativa para impedir a rescisão do contrato. Mais: quando o locador recusa as chaves de forma injustificada, o fiador fica liberado da responsabilidade pelos aluguéis posteriores, já que a continuidade da dívida decorreu de ato do próprio credor. Na prática, o recado é claro: o recebimento das chaves não pode ser usado como arma para forçar o inquilino a assumir prejuízos antes de discuti-los.
Consignação de chaves: o que fazer quando o locador não recebe
Se o locador se recusa a receber as chaves, o inquilino não fica preso ao contrato nem obrigado a continuar pagando indefinidamente. A solução jurídica é a ação de consignação, na qual o locatário deposita as chaves em juízo para se liberar da obrigação. A partir desse depósito (ou da comprovada tentativa de devolução recusada), interrompe-se a contagem dos aluguéis a cargo do inquilino. Antes de chegar a esse ponto, vale documentar todas as tentativas: enviar notificação informando data e local para a entrega das chaves, registrar a recusa (inclusive por cartório, se possível) e guardar mensagens e protocolos. Essa prova é decisiva para demonstrar que a manutenção do vínculo se deu por culpa do locador, e não por permanência do inquilino no imóvel. Atenção: a ação de consignação movida só entre locador e locatário não atinge automaticamente terceiros, como o fiador (CPC, art. 506).
O que deve constar no termo de entrega de chaves
Um bom termo de entrega de chaves deve trazer: (1) qualificação de locador e locatário; (2) identificação do contrato e do imóvel (endereço completo); (3) data e hora exatas da entrega; (4) declaração de que o locatário restitui a posse e entrega as chaves; (5) referência à vistoria de saída, se houver, e ao estado do imóvel; (6) menção a eventuais pendências (contas de consumo, débitos), deixando claro que questões de danos, quando existirem, serão apuradas separadamente; e (7) assinatura das duas partes, idealmente com testemunhas. Lembre-se da orientação do STJ: a entrega das chaves não deve ser condicionada à assinatura de um laudo que faça o inquilino confessar danos. Se houver divergência sobre o estado do imóvel, o ideal é registrar a ressalva no termo e resolver a controvérsia depois, sem impedir a devolução. Assim, o documento protege os dois lados: marca o fim da responsabilidade do inquilino e preserva o direito do locador de cobrar eventuais reparos pela via adequada.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
A partir de quando o inquilino deixa de pagar aluguel?
Em regra, a partir da entrega efetiva das chaves ao locador. Enquanto as chaves não são devolvidas, presume-se que o inquilino ainda detém o imóvel e continua responsável pelo aluguel. Por isso o termo de entrega de chaves, com data e hora, é tão importante para fixar esse marco.
O locador pode se recusar a receber as chaves até eu assinar a vistoria?
Não. O STJ decidiu em 2026 (REsp 2.220.656, 3ª Turma, Min. Nancy Andrighi) que o locador não pode condicionar o recebimento das chaves à assinatura de laudo de vistoria. Eventuais danos devem ser discutidos em ação própria e não justificam recusar a devolução do imóvel.
O que faço se o dono do imóvel não quiser receber as chaves?
Documente a tentativa de entrega (notificação com data e local, registro da recusa) e, se necessário, ajuíze ação de consignação de chaves, depositando-as em juízo. Isso interrompe a contagem dos aluguéis a seu cargo e prova que a manutenção do vínculo decorreu da recusa do locador.
A recusa do locador em receber as chaves libera o fiador?
Sim. Conforme o STJ no REsp 2.220.656, quando o locador recusa injustificadamente o recebimento das chaves, o fiador fica liberado da responsabilidade pelos aluguéis posteriores, pois a dívida passou a existir por ato do próprio credor, e não por permanência do inquilino no imóvel.
Preciso fazer vistoria de saída para entregar as chaves?
A vistoria de saída é altamente recomendável para registrar o estado do imóvel, mas não pode ser usada como condição para impedir a entrega das chaves. Se houver divergência sobre danos, o ideal é registrar a ressalva no termo e resolver a questão depois, sem travar a devolução do bem.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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