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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Devolução da caução no fim do contrato: quando e como o inquilino recebe de volta

Devolução da caução no fim do contrato de aluguel: deve ser corrigida monetariamente, descontados débitos. Veja o art. 38 da Lei 8.245/91 e o prazo usual.

resposta direta

Ao fim do contrato, a caução em dinheiro deve ser devolvida ao inquilino corrigida monetariamente, descontados apenas eventuais débitos comprovados (aluguéis, encargos ou danos). A caução em dinheiro é limitada a 3 meses de aluguel e fica depositada em poupança (art. 38, §2º, da Lei 8.245/91). O prazo costuma ser de até 30 dias após a entrega das chaves, conforme o contrato.

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O que é a caução e qual o limite legal

A caução é uma das modalidades de garantia da locação, prevista no art. 37, I, da Lei 8.245/91. Ela pode recair sobre bens móveis, bens imóveis ou dinheiro. A caução em dinheiro é a mais comum em contratos residenciais e tem um limite legal claro: o art. 38, §2º, determina que ela não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel. Cobrar mais do que isso a título de caução em dinheiro é ilegal. Além do teto, a lei impõe um destino específico para esse valor: ele deve ser depositado em caderneta de poupança autorizada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens (rendimentos) por ocasião do levantamento. Ou seja, a caução não é do locador — é uma garantia que pertence ao inquilino e fica apenas custodiada até o fim do contrato.

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Devolução corrigida: o inquilino recebe de volta com rendimento

Como o art. 38, §2º, manda depositar a caução em poupança em favor do locatário, ao final da locação o inquilino tem direito de receber não só o valor original, mas também acrescido da correção e dos rendimentos do período. Esse é um ponto frequentemente ignorado: a caução não é devolvida pelo valor nominal de anos atrás, e sim atualizada. Se o locador deixou de depositar em poupança e simplesmente guardou o dinheiro, ainda assim deve ao inquilino o valor com a devida correção monetária, pois a vantagem da aplicação reverte por lei em favor do locatário. Recusar-se a corrigir o valor, ou devolver apenas o montante nominal, contraria o §2º do art. 38 e pode ser questionado judicialmente.

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Quando o locador pode reter ou descontar a caução

A caução existe justamente para cobrir o inadimplemento do inquilino, então o locador pode descontar dela valores efetivamente devidos: aluguéis ou encargos em atraso, contas de consumo não pagas, multas contratuais legítimas e o custo de reparar danos causados ao imóvel além do desgaste natural de uso. O ponto-chave é a comprovação. O locador não pode reter a caução por mera alegação genérica de avaria; precisa demonstrar o dano e o valor do conserto, idealmente comparando com a vistoria de entrada e de saída. Danos decorrentes do uso normal e do tempo (desgaste natural) não autorizam retenção, pois fazem parte da depreciação que cabe ao proprietário. Não havendo qualquer débito ou dano comprovado, o valor deve ser devolvido integralmente e corrigido.

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Prazo para devolver a caução após a entrega das chaves

A Lei 8.245/91 não fixa um prazo numérico expresso para a devolução da caução. Na prática contratual e na jurisprudência, consolidou-se o entendimento de que a restituição deve ocorrer em prazo razoável após a entrega das chaves e a realização da vistoria de saída — sendo muito comum a previsão contratual de até 30 dias. Por isso, é altamente recomendável que o contrato traga uma cláusula expressa estipulando o prazo (por exemplo, 30 dias da entrega das chaves) e as condições de devolução. Isso evita o impasse mais frequente entre as partes: o inquilino que entregou o imóvel e fica meses sem receber de volta. A vistoria de saída, comparada à de entrada, é o documento que define se há descontos a fazer ou se o valor sai integral.

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O que fazer se o locador não devolver a caução

Se o locador se recusa a devolver a caução sem apontar débito ou dano comprovado, o inquilino pode cobrar o valor judicialmente. A base é o art. 38, §2º (direito à restituição corrigida) combinado com o princípio de que ninguém pode se enriquecer sem causa às custas de outrem (art. 884 do Código Civil — vedação ao enriquecimento sem causa). O caminho prático começa por uma notificação extrajudicial exigindo a devolução e fixando prazo; persistindo a recusa, cabe ação de cobrança, que pode tramitar inclusive no Juizado Especial Cível quando o valor está dentro do teto. Para se proteger, o inquilino deve guardar o termo de vistoria de entrada, o comprovante de entrega das chaves e os recibos de pagamento, pois é com esses documentos que se demonstra que não há débito a justificar a retenção.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 37, I
Lei 8.245/91, art. 38
Lei 8.245/91, art. 38, §2º
Código Civil (Lei 10.406/02), art. 884
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para o locador devolver a caução do aluguel?

A Lei 8.245/91 não fixa prazo expresso, mas a prática consolidou a devolução em até 30 dias após a entrega das chaves e a vistoria de saída. O ideal é que o contrato traga uma cláusula definindo esse prazo de forma clara.

A caução é devolvida com correção monetária?

Sim. O art. 38, §2º, da Lei 8.245/91 manda depositar a caução em dinheiro em poupança, revertendo os rendimentos ao locatário. Por isso o inquilino tem direito a receber o valor atualizado, e não apenas o montante nominal original.

Qual o valor máximo da caução em dinheiro?

A caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel, conforme o art. 38, §2º. Exigir valor superior a esse título é ilegal.

O locador pode reter a caução por danos no imóvel?

Pode, desde que comprove o dano e o custo do reparo, comparando a vistoria de entrada com a de saída. Desgaste natural do uso não autoriza retenção. Sem débito ou dano comprovado, a devolução deve ser integral e corrigida.

E se o locador não depositou a caução na poupança?

Ainda assim ele deve devolver o valor com a devida correção monetária. A obrigação de fazer o dinheiro render em favor do inquilino é da lei (art. 38, §2º), e o descumprimento não pode prejudicar o locatário.

O que fazer se o locador se recusar a devolver a caução?

Envie uma notificação extrajudicial cobrando a devolução. Persistindo a recusa sem justificativa, cabe ação de cobrança, possível inclusive no Juizado Especial Cível, com base no art. 38, §2º, da Lei 8.245/91 e na vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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