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Guia · Estatuto da Terra (Lei 4.504/64)Atualizado em 2026

Contrato de Arrendamento Rural: Como Fazer Segundo a Lei

Saiba como fazer um contrato de arrendamento rural válido: prazo mínimo, preço máximo, direito de preferência e cláusulas obrigatórias do Estatuto da Terra.

resposta direta

O contrato de arrendamento rural cede o uso de imóvel rural mediante pagamento, regido pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e pelo Decreto 59.566/66, e NÃO pela Lei do Inquilinato. Exige prazo mínimo de 3 anos, preço de até 15% do valor da terra nua e garante ao arrendatário direito de preferência na compra.

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O que é arrendamento rural e qual lei o regula

O arrendamento rural é o contrato pelo qual o proprietário (arrendador) cede a outra pessoa (arrendatário) o uso e gozo de imóvel rural, no todo ou em parte, para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante pagamento de um valor certo em dinheiro ou em produtos (renda). Diferente do que muitos imaginam, ele NÃO é regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), e sim pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), pela Lei 4.947/66 e, sobretudo, pelo Decreto 59.566/66, que regulamenta os contratos agrários. Essas normas são de ordem pública: cláusulas que renunciem aos direitos do arrendatário são consideradas nulas. A grande diferença para a parceria rural é que, no arrendamento, o arrendatário paga uma renda fixa independentemente do resultado da safra; na parceria, partilham-se os frutos, produtos ou lucros do empreendimento (art. 96 do Estatuto da Terra).

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Prazo mínimo: por que 3, 5 ou 7 anos

O Estatuto da Terra impõe prazos mínimos para proteger a atividade rural, que depende de ciclos longos. Conforme o art. 13 do Decreto 59.566/66, os prazos mínimos são: 3 anos para lavoura temporária e/ou pecuária de pequeno e médio porte; 5 anos para lavoura permanente e/ou pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de produtos de origem animal; e 7 anos para atividade de exploração florestal. Quando o contrato é feito por prazo indeterminado, presume-se contratado pelo prazo mínimo de 3 anos. Além disso, o término do prazo deve sempre coincidir com o fim da colheita, inclusive de plantas forrageiras temporárias — uma regra prática que evita despejar o arrendatário no meio da safra.

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Preço máximo do arrendamento: o limite de 15%

O preço (renda) do arrendamento também tem teto legal. Pelo art. 95, XII do Estatuto da Terra e pelo art. 17 do Decreto 59.566/66, quando se arrenda a área total para um ou mais arrendatários, a soma das rendas não pode ultrapassar 15% do valor cadastral do imóvel (terra nua). No arrendamento parcial de glebas, esse limite sobe para até 30% do valor das áreas efetivamente arrendadas. O pagamento deve ser sempre estipulado em quantia fixa de dinheiro, mas pode ser pago em produtos, fazendo-se a conversão pela cotação de mercado — o que a lei proíbe é vincular a renda ao salário mínimo ou exigir um percentual da produção como se fosse parceria disfarçada.

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Direito de preferência do arrendatário

O arrendatário goza de dois direitos de preferência importantes. Primeiro, a preferência para renovar o contrato em igualdade de condições com terceiros (art. 95, IV): o arrendador deve notificá-lo das propostas existentes até 6 meses antes do fim do prazo, sob pena de o contrato se renovar automaticamente. Segundo, a preferência na compra do imóvel (art. 92, §3º): se o proprietário decidir vender, deve dar ao arrendatário conhecimento da venda para que exerça a preferência em igualdade de condições no prazo de 30 dias. Caso a venda ocorra sem essa notificação, o art. 92, §4º permite ao arrendatário, depositando o preço, haver para si o imóvel, se o requerer em até 6 meses a contar do registro da alienação. O STJ, contudo, condiciona esse direito ao efetivo cumprimento dos requisitos do Estatuto — em regra, a exploração direta e pessoal da terra pelo arrendatário.

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Cláusulas obrigatórias e benfeitorias

Pelo art. 12 do Decreto 59.566/66, o contrato de arrendamento deve conter, no mínimo: qualificação completa das partes; localização e identificação do imóvel (com confrontações e área); finalidade e tipo de exploração; prazo de duração; preço, forma e época de pagamento da renda; e cláusulas sobre conservação dos recursos naturais. As benfeitorias necessárias e úteis introduzidas pelo arrendatário são, em regra, indenizáveis, garantindo-lhe direito de retenção até ser ressarcido (art. 95, VIII e XI). É também obrigatória, por força do art. 13, II, a observância das normas de conservação do solo e dos recursos naturais — uma exigência ambiental que diferencia o contrato agrário dos demais.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), art. 92
Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), art. 95
Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), art. 95, XII
Decreto 59.566/66, art. 13
Decreto 59.566/66, art. 18
Lei 4.947/66
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Arrendamento rural precisa ser registrado em cartório?

Não é obrigatório registrar para que o contrato seja válido entre as partes. O Estatuto da Terra admite inclusive o arrendamento sob forma tácita. Porém, o registro no Cartório de Títulos e Documentos é altamente recomendável para dar publicidade ao contrato e reforçar o direito de preferência perante terceiros.

Qual a diferença entre arrendamento e parceria rural?

No arrendamento, o arrendatário paga uma renda fixa (em dinheiro ou produtos) e assume o risco do negócio sozinho. Na parceria (art. 96 do Estatuto da Terra), proprietário e parceiro partilham os frutos, produtos ou lucros conforme percentuais legais, dividindo também os riscos da atividade.

O arrendatário pode comprar o imóvel se o dono vender?

Sim. O art. 92, §3º do Estatuto da Terra garante ao arrendatário preferência na compra em igualdade de condições, com prazo de 30 dias após ser notificado. Se a venda for feita a terceiro sem notificá-lo, ele pode depositar o preço e reaver o imóvel em até 6 meses do registro (art. 92, §4º).

Posso fazer um arrendamento por menos de 3 anos?

Em regra, não. O prazo mínimo de 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno/médio porte é norma de ordem pública (art. 13 do Decreto 59.566/66). Mesmo que as partes estipulem prazo menor, presume-se o mínimo legal, e o término deve coincidir com o fim da colheita.

Existe valor máximo para a renda do arrendamento?

Sim. Pelo art. 95, XII do Estatuto da Terra e art. 17 do Decreto 59.566/66, a renda anual não pode exceder 15% do valor da terra nua quando se arrenda a área total, ou 30% em arrendamentos parciais de glebas. Vincular o preço ao salário mínimo é proibido.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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