Contrato de aluguel de quarto: como fazer do jeito certo
Veja como fazer um contrato de aluguel de quarto com segurança: sublocação, autorização do locador (art. 13) e cláusulas essenciais. Guia com a Lei 8.245/91.
O contrato de aluguel de quarto formaliza a locação de um cômodo de um imóvel. Quando o quarto está dentro de um imóvel já alugado, trata-se de sublocação, que depende de consentimento prévio e escrito do locador, conforme o art. 13 da Lei 8.245/91. Sublocar sem autorização pode gerar despejo.
Aluguel de quarto: locação direta ou sublocação?
O aluguel de quarto pode acontecer de duas formas, e identificar qual é a sua muda tudo. Na primeira, o proprietário aluga diretamente um quarto do imóvel para alguém: é locação comum, regida pela Lei 8.245/91, com o dono na posição de locador. Na segunda, quem já é inquilino de um imóvel resolve alugar um quarto para outra pessoa: aí se configura a sublocação parcial, em que o inquilino original vira sublocador e o novo ocupante, sublocatário. A distinção importa porque a sublocação tem regras próprias (arts. 13 a 16 da Lei 8.245/91) e, principalmente, exige autorização do dono. Antes de redigir o contrato, defina claramente quem é o proprietário, quem aluga e se o quarto faz parte de um imóvel já locado, pois isso determina as cláusulas e as autorizações necessárias.
A regra de ouro: autorização escrita do locador (art. 13)
Se o quarto está dentro de um imóvel alugado, a regra mais importante é esta: a sublocação depende de consentimento prévio e escrito do locador (o proprietário), conforme o art. 13 da Lei 8.245/91. O mesmo vale para a cessão e o empréstimo do imóvel, total ou parcial. Não basta o silêncio do dono: a lei diz que não se presume o consentimento pela simples demora do locador em se opor. O caminho seguro é o inquilino notificar o proprietário por escrito; a partir daí, o locador tem 30 dias para manifestar oposição formal. Sublocar um quarto sem essa autorização é infração contratual e legal, e pode levar à ação de despejo do inquilino principal, com base no art. 9º, II, da Lei 8.245/91. Ou seja, antes de alugar o quarto, obtenha a autorização por escrito e guarde esse documento.
O que escrever no contrato de aluguel de quarto
Um bom contrato de aluguel de quarto deve conter: qualificação completa das partes (nome, CPF, RG, estado civil, endereço); descrição do imóvel e, em especial, do quarto e dos espaços de uso comum (cozinha, banheiro, sala, área de serviço); valor do aluguel e o que está incluído (contas de água, luz, internet, condomínio, rateio); dia de vencimento e forma de pagamento; prazo da locação; e as regras de convivência (horários, visitas, animais, limpeza das áreas comuns). É recomendável também prever a garantia, se houver, lembrando que a Lei 8.245/91 admite apenas uma modalidade (art. 37, parágrafo único). Quando se tratar de sublocação, o contrato deve mencionar expressamente a autorização do locador e que a sublocação segue a sorte da locação principal. Clareza nesses pontos evita conflitos típicos de moradia compartilhada, como divisão de contas e uso dos espaços comuns.
Cuidados com sublocação: vínculo com o contrato principal
Na sublocação de quarto, alguns efeitos legais merecem atenção. Pelo art. 14 da Lei 8.245/91, aplicam-se à sublocação, no que couber, as mesmas regras da locação. Pelo art. 15, se a locação principal for rescindida ou terminar por qualquer motivo, a sublocação também se encerra automaticamente, assegurado ao sublocatário o direito de pedir indenização ao sublocador (o inquilino que alugou o quarto). E pelo art. 16, o sublocatário responde subsidiariamente ao proprietário pelo que dever ao sublocador. Na prática, isso significa que quem aluga um quarto em imóvel sublocado fica exposto ao que acontece no contrato principal: se o inquilino original deixar de pagar e for despejado, o sublocatário perde o quarto. Por isso, é prudente que o sublocatário confirme a existência da autorização do locador e, idealmente, peça cópia do contrato principal antes de fechar negócio.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
Posso alugar um quarto da casa que eu mesmo alugo?
Só com autorização. Alugar um quarto de um imóvel que você aluga é sublocação e depende de consentimento prévio e escrito do locador (o proprietário), conforme o art. 13 da Lei 8.245/91. Sem isso, você pode ser despejado.
O que acontece se eu sublocar o quarto sem avisar o dono?
Sublocar sem o consentimento escrito do locador é infração contratual e legal. Isso autoriza o proprietário a pedir o despejo do inquilino principal, com base no art. 9º, II, da Lei 8.245/91, além de eventuais perdas e danos.
O contrato de aluguel de quarto precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório registrar em cartório para o contrato valer entre as partes. O contrato escrito e assinado já tem força. O registro é opcional e serve para dar publicidade a terceiros, mas não é exigência da Lei 8.245/91 para a validade entre as partes.
O que deve constar no contrato de aluguel de quarto?
Qualificação das partes, descrição do quarto e das áreas comuns, valor e o que está incluído (água, luz, internet), vencimento, prazo, garantia (apenas uma, art. 37, parágrafo único) e regras de convivência. Em sublocação, deve constar a autorização do locador.
Se o inquilino principal for despejado, eu perco o quarto?
Sim. Pelo art. 15 da Lei 8.245/91, se a locação principal terminar por qualquer motivo, a sublocação também se encerra. Você (sublocatário) pode pedir indenização ao sublocador, mas perde o direito de continuar no imóvel.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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