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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Comprar imóvel alugado com inquilino morando: o que muda no contrato

Vai comprar imóvel alugado com inquilino morando? Entenda o direito de preferência, a cláusula de vigência e quando o comprador é obrigado a respeitar o contrato.

resposta direta

Sim, é possível comprar imóvel alugado com inquilino morando. Mas o locatário tem direito de preferência (art. 27 da Lei 8.245/91) e, se houver cláusula de vigência averbada na matrícula, o comprador é obrigado a respeitar o contrato até o fim (art. 8º). Sem averbação, ele pode denunciar a locação em 90 dias.

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O inquilino tem direito de preferência na compra

Antes de vender para terceiros, o proprietário deve oferecer o imóvel ao inquilino nas mesmas condições. É o direito de preferência (ou preempção) do art. 27 da Lei 8.245/91. A oferta precisa ser feita por notificação inequívoca (judicial, extrajudicial ou outro meio comprovável) e conter preço, forma de pagamento, ônus reais e onde examinar a documentação (art. 27, parágrafo único). O locatário tem 30 dias para aceitar (art. 28). Só depois de o inquilino recusar ou silenciar é que a venda a terceiros se torna regular. Se você é o comprador, exija prova de que essa notificação foi feita antes de assinar.

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Cláusula de vigência: quando você é obrigado a manter o contrato

A regra do art. 8º é decisiva. Se o contrato de aluguel tiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel, o comprador é obrigado a respeitar a locação até o término do prazo. Sem essa cláusula registrada, o art. 8º autoriza o adquirente a denunciar o contrato, concedendo ao inquilino 90 dias para desocupar. Por isso, antes de comprar, peça a matrícula atualizada do imóvel: ela mostra se existe locação averbada e com que condições. É o documento que define se você compra livre para uso próprio ou com um inquilino que tem prazo garantido.

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Inquilino preterido: anulação da venda em 6 meses

Se o proprietário vender sem oferecer ao inquilino (preterição do direito de preferência), o art. 33 dá ao locatário duas opções: reclamar perdas e danos do vendedor; ou, depositando o preço e as despesas da transferência, haver o imóvel para si (adjudicação compulsória). Para tomar o imóvel das mãos do comprador, a lei exige dois requisitos: o pedido deve ser feito em até 6 meses do registro da venda no cartório, e o contrato de locação precisa estar averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da alienação. Como comprador, esse é o seu maior risco: comprar um imóvel cuja locação averbada não teve a preferência respeitada.

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O que conferir antes de fechar o negócio

Checklist do comprador prudente: (1) matrícula atualizada do imóvel, para ver se há locação averbada e cláusula de vigência; (2) prova da notificação de preferência ao inquilino ou termo de renúncia assinado; (3) cópia do contrato de aluguel vigente, prazo, valor e garantias; (4) comprovantes de quitação de aluguéis, IPTU e condomínio; (5) recibo de eventual caução para saber a quem cabe devolver. O art. 576 do Código Civil reforça que a venda não rompe automaticamente a locação quando há registro com cláusula de vigência. Pedir esses documentos evita herdar um litígio com o morador.

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Comprou: você vira o novo locador

Concluída a compra, o adquirente assume a posição de locador, com todos os direitos e deveres do contrato em vigor (recebimento de aluguel, devolução de caução ao final, manutenção da estrutura). Se optar por denunciar a locação (quando não há vigência averbada), a notificação deve conceder os 90 dias do art. 8º. Se preferir manter o inquilino, o ideal é formalizar um aditivo ou novo contrato em seu nome, atualizando dados do locador, conta de pagamento e índice de reajuste, para não deixar dúvida sobre quem é a parte credora.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 8º (alienação durante a locação e cláusula de vigência)
Lei 8.245/91, art. 27 (direito de preferência do locatário)
Lei 8.245/91, art. 28 (prazo de 30 dias para o inquilino aceitar)
Lei 8.245/91, art. 33 (preterição: perdas e danos ou adjudicação em 6 meses)
Código Civil, art. 576 (locação não rompe a venda quando registrada com cláusula de vigência)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso comprar um imóvel que está alugado?

Sim. A lei não impede a venda de imóvel locado. Mas o inquilino tem direito de preferência (art. 27 da Lei 8.245/91) e, dependendo de haver cláusula de vigência averbada na matrícula, você poderá ou não exigir a desocupação.

Comprei o imóvel, posso tirar o inquilino imediatamente?

Não imediatamente. Se não houver cláusula de vigência registrada, o art. 8º permite denunciar a locação, mas você deve conceder 90 dias para o inquilino desocupar. Se houver cláusula de vigência averbada, é obrigatório respeitar o contrato até o fim do prazo.

O que acontece se o dono vendeu sem avisar o inquilino?

Houve preterição do direito de preferência. Pelo art. 33, o inquilino pode pedir perdas e danos ou, se o contrato estiver averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, depositar o preço e adjudicar o imóvel para si, desde que ajuíze a ação em até 6 meses do registro.

Como sei se o contrato de aluguel está averbado na matrícula?

Solicite a certidão de matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Nela constam ônus, gravames e eventual locação averbada com cláusula de vigência. É o documento que define seus direitos como comprador.

Preciso fazer um novo contrato de aluguel depois de comprar?

Não é obrigatório, pois você assume o contrato existente como novo locador. Mas é recomendável formalizar um aditivo ou contrato atualizado com seus dados, conta para pagamento e índice de reajuste, evitando dúvidas sobre quem deve receber o aluguel.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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