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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Contrato de aluguel para estudante: guia completo e seguro

Contrato de aluguel para estudante: república, fiador, garantias e regras da Lei 8.245/91. Veja como dividir o aluguel, evitar problemas e fazer um contrato seguro.

resposta direta

O aluguel para estudante segue a Lei 8.245/91 como locação residencial comum. Pode ter um ou vários locatários (república), que respondem de forma solidária pelo aluguel (art. 2º). Exige uma garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) e, se o imóvel for mobiliado, descrição dos móveis. Contrato escrito é essencial.

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Que tipo de contrato usar para alugar para estudante

Alugar para estudante não tem uma lei própria: na imensa maioria dos casos é uma locação residencial comum, regida pela Lei 8.245/91. O estudante que vai morar na cidade durante o curso usa o imóvel como residência, então valem todas as regras do aluguel residencial — prazo (frequentemente de 30 meses, que garante a denúncia vazia ao fim, conforme o art. 46), reajuste anual, garantia e qualificação completa das partes. Há uma exceção pontual: a locação por temporada (arts. 48 a 50). Ela se aplica quando a estadia é breve e ligada a 'realização de cursos', com prazo não superior a 90 dias. É o caso de um intercâmbio curto, um curso intensivo ou um período de provas em outra cidade. Nessa modalidade, o locador pode receber todo o aluguel antecipadamente e de uma só vez (art. 49). Mas atenção: se o estudante permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o prazo, sem oposição do locador, a locação se converte automaticamente em prazo indeterminado (art. 50), perdendo as regras especiais da temporada. Para o aluguel típico do ano letivo (semestres ou anos), use sempre a locação residencial comum.

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República estudantil: solidariedade entre os locatários (art. 2º)

Quando vários estudantes dividem o mesmo imóvel (a clássica república), surge a pergunta: quem responde pelo aluguel se um deles não pagar? A resposta está no art. 2º da Lei 8.245/91: havendo mais de um locatário, presumem-se solidários, se o contrário não se estipulou. Solidariedade significa que cada locatário responde pela dívida inteira, e não apenas pela sua 'cota'. Se três estudantes assinam o contrato e um deixa de pagar, o locador pode cobrar o valor total dos outros dois. Isso protege o proprietário, mas é um risco real para os estudantes. Por isso, há dois caminhos práticos para a república: 1. Todos como locatários solidários: o contrato lista todos no polo de locatário. É a forma que dá mais segurança ao locador e tende a facilitar a aprovação. 2. Um locatário titular + os demais como moradores: apenas um assina como responsável, e um regulamento interno (ou contrato particular entre os colegas) organiza a divisão de despesas. Reduz o risco para quem não assina, mas concentra a responsabilidade legal em um só. Independentemente do modelo, é fundamental deixar por escrito como o aluguel e as contas (água, luz, internet, condomínio) serão rateados e o que acontece quando um morador sai antes do fim do contrato. Um contrato claro evita brigas entre amigos e com o proprietário.

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Garantia e fiador: as opções para o estudante

Como muitos estudantes ainda não têm renda própria nem fiador disponível, a garantia é o ponto mais sensível. A Lei 8.245/91 (art. 37) admite quatro modalidades, e o locador pode exigir apenas uma delas (é proibido cumular duas — art. 37, parágrafo único): - Fiança: a mais comum. Geralmente os pais ou um parente atuam como fiadores. O fiador responde solidariamente pela dívida. - Caução: pode ser em dinheiro, bens ou imóvel. A caução em dinheiro é limitada a 3 meses de aluguel (art. 38, §2º) e deve ser depositada em poupança, sendo devolvida corrigida ao fim. - Seguro-fiança locatícia: uma seguradora cobre eventual inadimplência, mediante pagamento de prêmio. Útil para quem não tem fiador. - Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: modalidade menos usual. Um cuidado jurídico importante sobre o fiador: a Súmula 214 do STJ afirma que 'o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu'. Ou seja, se o contrato for prorrogado ou alterado sem a concordância do fiador, ele pode não responder pelas novas obrigações — por isso o fiador precisa anuir a aditamentos. Já o art. 39 prevê que, salvo disposição em contrário, a garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel. Para o estudante sem fiador, o seguro-fiança e a caução são as saídas mais práticas.

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Imóvel mobiliado e o que não pode faltar no contrato

Repúblicas e quartos para estudantes costumam vir mobiliados, no todo ou em parte. Quando o imóvel é mobiliado, o art. 48 exige que o contrato descreva, obrigatoriamente, os móveis e utensílios que o guarnecem e o estado em que se encontram. Esse inventário (de preferência com fotos) é o que protege as duas partes na devolução: o estudante não responde pelo desgaste natural do uso (art. 23, III), mas responde por danos causados por mau uso. Sem a lista, vira palavra contra palavra. Para um contrato de aluguel para estudante seguro, não devem faltar: - Qualificação completa de locador e de todos os locatários (nome, CPF, RG, dados de contato). - Endereço e descrição do imóvel; se mobiliado, o inventário dos móveis. - Valor do aluguel, dia de vencimento e forma de pagamento. - Prazo e índice de reajuste anual. - Garantia escolhida (uma só). - Regra de rateio das despesas e da solidariedade entre os moradores (na república). - Regras de convivência relevantes (visitas, pets, sublocação, barulho), quando o locador quiser discipliná-las. E, como em toda locação, registre a vistoria de entrada. Ela é a referência objetiva do estado do imóvel e dos móveis, evitando cobranças indevidas quando o estudante se mudar ao fim do curso.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 2º (solidariedade entre vários locatários)
Lei 8.245/91, art. 37 e parágrafo único (modalidades de garantia e vedação de cumular)
Lei 8.245/91, art. 38, §2º (caução em dinheiro limitada a 3 meses)
Lei 8.245/91, arts. 48 a 50 (locação por temporada para cursos)
Lei 8.245/91, art. 23, III (devolução salvo desgaste natural)
Lei 8.245/91, art. 39 (extensão da garantia até a devolução)
Súmula 214 do STJ (fiador e aditamento)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Estudante consegue alugar sem fiador?

Sim. O fiador é só uma das garantias do art. 37 da Lei 8.245/91. O estudante pode oferecer caução (em dinheiro, limitada a 3 meses de aluguel) ou contratar seguro-fiança locatícia, que dispensa fiador. O locador pode exigir apenas uma garantia, nunca duas ao mesmo tempo.

Numa república, se um colega não paga, os outros têm que cobrir?

Se todos assinam como locatários, sim. O art. 2º da Lei 8.245/91 presume a solidariedade entre os locatários, então cada um responde pela dívida inteira. Para reduzir esse risco, defina por escrito o rateio e considere ter um titular responsável com os demais como moradores.

Aluguel de estudante pode ser por temporada?

Só quando a estadia é curta e ligada à realização de curso, com prazo de até 90 dias (arts. 48 a 50). Para cursos longos (semestres ou anos), use a locação residencial comum. Se o estudante ficar mais de 30 dias após o fim da temporada, ela vira contrato por prazo indeterminado (art. 50).

Preciso listar os móveis no contrato de aluguel para estudante?

Se o imóvel é mobiliado, sim. O art. 48 da Lei 8.245/91 exige a descrição dos móveis e utensílios e do estado deles. Esse inventário, de preferência com fotos, protege o estudante contra cobranças por desgaste natural e protege o locador contra danos por mau uso.

O estudante paga por estragos nos móveis ao sair?

Só pelos danos causados por mau uso ou negligência. Pelo art. 23, III, o locatário devolve o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. A vistoria de entrada e o inventário dos móveis são essenciais para distinguir desgaste natural de dano.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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