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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Contrato de aluguel entre familiares: regras, IR e comodato

Aluguel entre familiares é válido e segue a Lei 8.245/91, mas gera Imposto de Renda. Veja quando vale fazer comodato (cessão gratuita) e a isenção do IRPF. Gere seu contrato.

resposta direta

Sim, o contrato de aluguel entre familiares é válido e segue a Lei 8.245/91. Se houver cobrança, o aluguel é rendimento tributável (carnê-leão). Se a cessão for gratuita, o instrumento correto é o comodato; a isenção do valor locativo no IRPF só vale para cônjuge ou parente de 1º grau (Lei 7.713/88, art. 6º, III).

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Posso alugar imóvel para um parente? É válido?

Sim. Não existe qualquer impedimento legal para alugar um imóvel a pai, filho, irmão, sobrinho, primo ou outro familiar. O contrato é uma locação residencial comum, regida pela Lei 8.245/91, com os mesmos direitos e deveres de um aluguel entre estranhos. Formalizar por escrito é altamente recomendável, ainda que haja confiança: o contrato comprova a relação perante a Receita Federal, organiza a sucessão familiar, evita mal-entendidos sobre prazo e valor e protege ambos os lados em caso de inadimplência ou desocupação. A informalidade entre parentes é a maior causa de conflito patrimonial em famílias, e um documento simples resolve a maior parte dos problemas.

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Aluguel com cobrança: cuidado com o Imposto de Renda

Se você cobra aluguel do familiar, esse valor é RENDIMENTO TRIBUTÁVEL e deve ser declarado, normalmente via carnê-leão mensal (recolhimento mensal obrigatório quando o pagador é pessoa física) e na declaração anual de ajuste do IRPF. Não declarar o aluguel só porque é um parente que paga configura omissão de rendimentos e pode gerar autuação. Além disso, fixar um valor irrisório, muito abaixo do mercado, para reduzir imposto pode ser questionado pela Receita como simulação. A orientação é estipular um valor coerente com o mercado e declarar corretamente. O contrato escrito ajuda a comprovar o valor pactuado e a regularidade da operação perante o Fisco.

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Cessão gratuita: quando o certo é comodato, não aluguel

Se a ideia é ceder o imóvel SEM cobrar nada, o instrumento adequado não é o contrato de aluguel, e sim o COMODATO (empréstimo gratuito de coisa não fungível, Código Civil arts. 579 a 585). No comodato, o familiar usa o imóvel sem pagar aluguel, comprometendo-se a conservá-lo e devolvê-lo. Formalizar o comodato por escrito é importante por dois motivos: dá segurança para a retomada do imóvel e serve de prova perante a Receita Federal de que a ocupação é gratuita. Sem documento, a Receita pode presumir que houve renda. Por isso, definir desde o início se a relação é onerosa (aluguel) ou gratuita (comodato) é a decisão mais importante deste tipo de contrato.

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Isenção de IRPF no comodato: só para cônjuge e parente de 1º grau

Mesmo na cessão gratuita, o Fisco pode tributar o chamado valor locativo. A Lei 7.713/88 (art. 6º, III) isenta do Imposto de Renda o valor locativo do imóvel cedido gratuitamente apenas quando ocupado pelo próprio proprietário ou cedido para uso do CÔNJUGE ou de PARENTE DE PRIMEIRO GRAU (pais e filhos). Fora dessas hipóteses (por exemplo, ceder de graça para um irmão, sobrinho, primo ou para uma pessoa jurídica), o entendimento tradicional da Receita é que se presume um rendimento tributável equivalente a 10% do valor venal do imóvel. Ou seja: comodato para pai/mãe/filho/cônjuge tende a ser isento; comodato para outros parentes pode gerar IR sobre o valor locativo presumido. Avalie isso antes de escolher entre aluguel e comodato.

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Cláusulas que não podem faltar no contrato entre familiares

Para o aluguel oneroso, valem as cláusulas obrigatórias da Lei 8.245/91: qualificação completa das partes, descrição do imóvel, valor em moeda nacional, prazo (mínimo de 30 meses para garantir a denúncia vazia ao final pelo art. 46), forma e local de pagamento, índice de reajuste anual e, se houver, a garantia única (art. 37, parágrafo único). Entre familiares, é comum dispensar fiador, o que é permitido (sem garantia, o locador pode exigir pagamento antecipado, art. 42). Mesmo com laços de família, recomenda-se prever multa por atraso, regras de desocupação e responsabilidade por reparos. Para o comodato, o contrato deve fixar prazo (ou condição de devolução), destinação do imóvel e responsabilidade pelas despesas de uso (água, luz, IPTU).

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91 (locação entre familiares, regras gerais)
Lei 8.245/91, art. 46 (prazo de 30 meses e denúncia vazia)
Lei 8.245/91, art. 42 (pagamento antecipado quando não há garantia)
Lei 7.713/88, art. 6º, III (isenção de IRPF do valor locativo para cônjuge e parente de 1º grau)
Código Civil, arts. 579 a 585 (comodato)
Código Civil, arts. 421 e 422 (função social e boa-fé do contrato)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

É legal alugar imóvel para um familiar?

Sim, é totalmente legal. O contrato segue a Lei 8.245/91 como qualquer locação. Recomenda-se formalizar por escrito para comprovar a relação perante a Receita Federal e organizar prazo, valor e responsabilidades.

Preciso declarar no Imposto de Renda o aluguel que recebo de um parente?

Sim. O aluguel recebido é rendimento tributável e deve ser declarado, em regra via carnê-leão mensal e na declaração anual. Deixar de declarar por ser parente configura omissão de rendimentos e pode gerar autuação.

Se eu emprestar o imóvel de graça para meu filho, pago imposto?

Em geral não. A Lei 7.713/88 (art. 6º, III) isenta do IR o valor locativo do imóvel cedido gratuitamente para cônjuge ou parente de primeiro grau, como filhos e pais. O ideal é formalizar por contrato de comodato.

E se eu ceder de graça para um irmão ou sobrinho?

Aí a isenção pode não se aplicar, pois irmão e sobrinho não são parentes de primeiro grau. O entendimento tradicional da Receita presume rendimento tributável equivalente a 10% do valor venal do imóvel cedido gratuitamente.

Aluguel ou comodato: qual escolher entre familiares?

Se há cobrança, é aluguel (Lei 8.245/91) e gera IR. Se a cessão é gratuita, o certo é o comodato (Código Civil, arts. 579 a 585). A escolha depende de você querer ou não receber valores e do impacto tributário. Formalize sempre por escrito.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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