Contrato de Aluguel de Terreno: Regras, Lei e Modelo
Aluguel de terreno também segue a Lei do Inquilinato. Veja prazo, reajuste, IPTU, benfeitorias e as cláusulas essenciais de um contrato de locação de terreno.
O aluguel de terreno é regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que se aplica a imóveis urbanos edificados ou não, conforme a destinação. Em regra é locação não residencial. O contrato deve definir prazo, valor, responsabilidade pelo IPTU e o regime das benfeitorias e construções feitas pelo locatário.
O aluguel de terreno segue a Lei do Inquilinato
Sim. Embora muita gente associe a Lei do Inquilinato apenas a casas e apartamentos, a Lei 8.245/91 também alcança a locação de imóveis urbanos não edificados — ou seja, terrenos e lotes vazios — dependendo da sua destinação. Na maioria dos casos, o aluguel de terreno é uma locação não residencial (estacionamento, depósito de materiais, instalação de outdoor, feira, atividade comercial temporária), regida pelos arts. 51 a 57 da lei. Por não ter edificação destinada à moradia, normalmente não se aplicam as regras de denúncia vazia residencial dos arts. 46 e 47, mas as da locação comercial. Atenção: terreno rural destinado à produção agrícola NÃO entra aqui — esse é arrendamento rural, regido pelo Estatuto da Terra.
Quem paga o IPTU e as despesas do terreno
Pela regra geral do art. 22, VIII, da Lei 8.245/91, cabe ao locador pagar os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, como o IPTU (salvo disposição expressa em contrário no contrato). Justamente por essa ressalva, as partes podem transferir contratualmente ao locatário o pagamento do IPTU e de outras despesas, desde que isso esteja expresso no contrato. No aluguel de terreno isso é muito comum: como o locatário costuma ser quem efetivamente usa e ocupa a área, frequentemente assume o IPTU e taxas. Por isso, o contrato deve deixar claro, em cláusula específica, quem arca com o imposto, com eventual cercamento, limpeza e responsabilidade civil por acidentes na área.
Benfeitorias e construções no terreno
Esse é o ponto mais sensível do aluguel de terreno: o que acontece com o que o locatário construir ali? Em regra, as benfeitorias necessárias e as úteis autorizadas são indenizáveis e dão direito de retenção ao locatário (arts. 35 e 36 da Lei 8.245/91). Porém, a Súmula 335 do STJ permite que o contrato preveja, validamente, a renúncia do locatário ao direito de indenização e de retenção por benfeitorias. Em terrenos, é fundamental disciplinar também as acessões (construções erguidas do zero): o contrato deve dizer se, ao final, elas ficam para o dono (sem indenização), devem ser demolidas pelo locatário, ou serão indenizadas. Sem cláusula clara, sobram conflitos.
Prazo, reajuste e cláusulas essenciais
O contrato de aluguel de terreno deve conter: qualificação completa das partes; descrição precisa do terreno (endereço, área, número da matrícula, confrontações); finalidade do uso; valor do aluguel em moeda nacional e dia de vencimento; índice e periodicidade de reajuste (mínimo 12 meses); prazo de locação; definição sobre IPTU e despesas (art. 25); regime das benfeitorias e construções; e foro de eleição. Quando o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, o locador pode retomá-lo concedendo ao locatário 30 dias para desocupação, por escrito (art. 57). Por se tratar de área aberta, vale a pena prever cláusula de responsabilidade por danos e de devolução do terreno livre de entulho e construções não autorizadas.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
Aluguel de terreno tem que seguir a Lei do Inquilinato?
Sim. A Lei 8.245/91 aplica-se a imóveis urbanos edificados ou não, conforme a destinação. Terreno urbano alugado para fins comerciais é locação não residencial. A exceção é o terreno rural para produção agrícola, que é arrendamento rural regido pelo Estatuto da Terra.
Quem paga o IPTU do terreno alugado?
Pela regra do art. 22 da Lei 8.245/91, é o locador. Mas o art. 25 permite transferir o IPTU ao locatário por cláusula expressa no contrato — prática muito comum no aluguel de terrenos, já que o locatário é quem ocupa a área.
O que acontece com o que eu construir no terreno alugado?
Depende do contrato. Benfeitorias necessárias e úteis autorizadas costumam ser indenizáveis (arts. 35 e 36). Porém, a Súmula 335 do STJ valida a renúncia a essa indenização. As construções (acessões) devem ter destino definido em cláusula: ficam para o dono, são demolidas ou indenizadas.
Posso alugar terreno para estacionamento ou outdoor?
Sim. Essas são destinações não residenciais típicas, plenamente regidas pela Lei 8.245/91. O contrato deve descrever a finalidade, o valor, o prazo e a responsabilidade por danos a terceiros, além de prever a devolução do terreno no estado contratado.
Como o dono retoma o terreno alugado?
Ao fim do prazo determinado, em regra pode retomá-lo. Se o contrato estiver por prazo indeterminado, o locador denuncia por escrito concedendo 30 dias para a desocupação (art. 57). Havendo infração contratual ou falta de pagamento, cabe ação de despejo (art. 9º).
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
Faça seu contrato de aluguel agora
Crie agora seu contrato de aluguel de terreno completo, definindo IPTU, benfeitorias e prazo — pronto para assinar e proteger as duas partes em minutos.
Gerar contrato de aluguel