início /blog/alugar imóvel de herança com vários herdeiros
Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Alugar imóvel de herança com vários herdeiros: quem assina e como dividir

Como alugar imóvel de herança com vários herdeiros? Veja quem assina o contrato (inventariante x condômino), a regra da maioria (art. 1.323 CC) e a divisão dos aluguéis.

resposta direta

Para alugar um imóvel de herança com vários herdeiros, é preciso saber se o inventário já terminou. Durante o inventário, o inventariante representa o espólio e assina o contrato. Após a partilha, os herdeiros são condôminos: a maioria pode deliberar a locação (art. 1.323 do Código Civil) e os aluguéis se dividem conforme cada quota.

guia do aluguel

Herança é condomínio: o imóvel pertence a todos até a partilha

Quando alguém falece deixando um imóvel e mais de um herdeiro, esse bem não fica automaticamente dividido. Pelo art. 1.791 do Código Civil, a herança é indivisível até a partilha, e o parágrafo único determina que, até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança é regulado pelas normas relativas ao condomínio. Isso significa que, enquanto o inventário não termina, ninguém é dono de uma parte específica do imóvel: todos são, em conjunto, donos do todo. Essa lógica de condomínio é o que define quem pode alugar o imóvel, quem assina o contrato e como o dinheiro do aluguel será repartido. Por isso, alugar imóvel de herança exige cuidado: a decisão envolve mais de uma pessoa e regras próprias do Código Civil.

guia do aluguel

Durante o inventário: quem assina é o inventariante (espólio)

Se o inventário ainda está em andamento, o imóvel pertence ao espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Quem representa o espólio é o inventariante, conforme o art. 618, I, do Código de Processo Civil. Na prática, o contrato de locação é firmado pelo inventariante, em nome do espólio, e não por cada herdeiro individualmente. Os aluguéis recebidos não vão para o bolso de um herdeiro: eles integram o espólio e o inventariante deve prestar contas aos demais herdeiros sobre os valores recebidos e sua destinação. Atenção: se o inventário for judicial, a locação de bens do espólio pode exigir autorização do juiz, especialmente quando há herdeiros incapazes ou discordância. No inventário extrajudicial (em cartório), o alinhamento entre os herdeiros é o caminho natural.

guia do aluguel

Após a partilha: condomínio e a regra da maioria (art. 1.323)

Concluída a partilha, se o imóvel ficou para mais de um herdeiro em conjunto, forma-se um condomínio comum sobre o bem. Aqui entra o art. 1.323 do Código Civil: quando a maioria dos condôminos deliberar sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, e, decidindo alugá-la, em condições iguais, o condômino terá preferência sobre quem não é condômino. A maioria é calculada pelo valor das quotas (frações ideais), não pelo número de pessoas. Ou seja, a decisão de alugar pode ser tomada pela maioria das frações ideais, sem necessidade de unanimidade. O ideal, porém, é buscar consenso e formalizar a autorização de todos os coproprietários no contrato ou em documento anexo, para evitar disputas futuras sobre a legitimidade da locação.

guia do aluguel

Quem assina o contrato e como dividir o aluguel entre herdeiros

Há dois caminhos comuns. No primeiro, todos os herdeiros (ou coproprietários) assinam o contrato de locação como locadores, especificando a proporção que cada um receberá dos aluguéis. Esse modelo é o mais seguro, porque deixa expresso o consentimento de todos e a divisão do dinheiro. No segundo, durante o inventário, o inventariante assina sozinho representando o espólio, e os aluguéis vão para o espólio até a partilha. A divisão dos aluguéis, em regra, segue a proporção da quota de cada herdeiro: quem tem 50% do imóvel recebe 50% do aluguel; quem tem 25%, recebe 25%. É possível combinar uma divisão diferente por acordo entre os herdeiros, desde que conste por escrito. Recomenda-se também indicar um único responsável por receber e repassar os valores.

guia do aluguel

Cuidados práticos para alugar imóvel de herança com segurança

Para alugar um imóvel herdado com tranquilidade: (1) verifique a fase do inventário e quem tem legitimidade para assinar (inventariante ou todos os condôminos); (2) se houver herdeiro incapaz ou inventário judicial, confirme a necessidade de autorização do juiz; (3) coloque no contrato a qualificação de todos os locadores ou do espólio, conforme o caso; (4) defina por escrito a proporção de divisão dos aluguéis; (5) escolha uma única garantia locatícia (art. 37 da Lei 8.245/91) e índice de reajuste anual válido. O contrato de locação em si segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91); o que a herança acrescenta são as regras sobre quem decide e quem assina. Formalizar bem evita que um herdeiro questione depois a validade da locação ou a partilha dos valores.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Código Civil, art. 1.791 e parágrafo único (herança indivisível regida por normas de condomínio)
Código Civil, art. 1.323 (deliberação da maioria sobre a coisa comum e locação)
Código Civil, art. 1.314 a 1.326 (condomínio voluntário)
Código de Processo Civil, art. 618, I (representação do espólio pelo inventariante)
Lei 8.245/91, art. 37 (garantia única na locação)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Todos os herdeiros precisam assinar o contrato de aluguel?

Depende da fase. Durante o inventário, o inventariante assina representando o espólio. Após a partilha, em condomínio, a maioria das quotas pode deliberar a locação (art. 1.323 do CC), mas o mais seguro é que todos os coproprietários assinem o contrato.

Posso alugar o imóvel antes de terminar o inventário?

Sim. O espólio pode alugar o imóvel por meio do inventariante. Se o inventário for judicial ou houver herdeiro incapaz, pode ser necessária autorização do juiz. Os aluguéis recebidos integram o espólio até a partilha.

Como se divide o aluguel entre os herdeiros?

Em regra, o aluguel é dividido na proporção da quota de cada herdeiro no imóvel. Quem tem 50% recebe 50% do valor, e assim por diante. É possível acordar divisão diferente, desde que fique registrada por escrito entre os coproprietários.

Um herdeiro pode alugar o imóvel sem os outros concordarem?

Após a partilha, a locação pode ser decidida pela maioria das frações ideais (art. 1.323 do CC), não exigindo unanimidade. Ainda assim, o ideal é buscar consenso e formalizar a autorização de todos para evitar disputas sobre a validade do contrato.

Os aluguéis de imóvel em inventário vão para quem?

Para o espólio. O inventariante administra esses valores e deve prestar contas aos demais herdeiros. A distribuição individual ocorre conforme a partilha ou acordo formal entre os herdeiros.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

CTA

Faça seu contrato de aluguel agora

Vai alugar um imóvel herdado? Gere o contrato de locação no MeuContratto com a qualificação dos herdeiros ou do espólio e a divisão dos aluguéis, conforme o Código Civil e a Lei do Inquilinato.

Gerar contrato de aluguel