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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Aluguel de Garagem e Vaga: Regras, Lei e Modelo de Contrato

Pode alugar vaga de garagem para quem não mora no prédio? Veja o que diz o art. 1.331 do Código Civil, a regra do STJ e como fazer um contrato seguro.

resposta direta

O aluguel de garagem ou vaga é permitido, mas o art. 1.331, §1º do Código Civil proíbe alugar a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção. Se a vaga tem matrícula própria, é unidade autônoma e pode ser alugada livremente sob a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

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Posso alugar minha vaga de garagem? O que diz o Código Civil

Sim, mas com um limite importante. O art. 1.331, §1º do Código Civil, na redação dada pela Lei 12.607/2012, estabelece que as vagas de garagem, salvo disposição em contrário na convenção, NÃO poderão ser alugadas ou alienadas a pessoas estranhas ao condomínio. Em outras palavras: você pode alugar livremente a vaga para outro morador ou proprietário do mesmo prédio, mas só pode alugá-la a alguém de fora se a convenção condominial autorizar expressamente. A finalidade da regra, segundo o legislador, é a segurança: evitar a circulação de pessoas não pertencentes ao condomínio nas áreas internas. Antes de fechar um contrato com terceiro, portanto, leia a convenção e verifique se há autorização.

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As três naturezas da vaga segundo o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enquadra a vaga de garagem em três situações distintas, e isso muda completamente as regras do aluguel. A primeira é a vaga como unidade autônoma: quando possui matrícula independente no Registro de Imóveis, é um imóvel próprio, de uso exclusivo do titular, que pode ser vendido e alugado como qualquer outro imóvel. A segunda é a vaga como direito acessório, vinculada a um apartamento na própria matrícula — nesse caso, ela acompanha o imóvel e seu uso é particular. A terceira é a vaga como área comum, de fruição de todos os condôminos, que não pertence a ninguém individualmente. Saber em qual situação a sua vaga se encaixa é o primeiro passo para um contrato válido.

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Vaga com matrícula própria: aluguel sob a Lei do Inquilinato

Quando a vaga é uma unidade autônoma com matrícula própria, o aluguel deixa de depender da convenção quanto a estranhos e passa a ser regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), pois se trata de locação de imóvel urbano. Aplicam-se então regras como: valor em moeda nacional (proibido indexar ao dólar ou salário mínimo — art. 17); possibilidade de exigir uma única modalidade de garantia (art. 37); reajuste anual; e prazo livremente pactuado. É a hipótese mais segura para alugar a vaga a qualquer pessoa, já que ela é juridicamente independente do apartamento.

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Cláusulas essenciais do contrato de aluguel de vaga

Independentemente da natureza da vaga, um bom contrato deve conter: qualificação completa do locador e do locatário; identificação precisa da vaga (número, localização, andar do estacionamento e, se houver, número da matrícula); valor do aluguel e dia de vencimento; índice e periodicidade de reajuste (mínimo 12 meses); prazo de locação; regras de uso (horários, responsabilidade por danos a terceiros, proibição de uso para depósito ou oficina); e, quando a vaga estiver em condomínio e o locatário for de fora, a referência à autorização da convenção. Recomenda-se também definir quem responde por eventuais multas ou danos causados pelo veículo estacionado.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Código Civil (Lei 10.406/02), art. 1.331, §1º
Lei 12.607/2012
Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), art. 1º
Lei 8.245/91, art. 17
Lei 8.245/91, art. 37
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso alugar a vaga de garagem para quem não mora no prédio?

Só se a convenção do condomínio autorizar expressamente. O art. 1.331, §1º do Código Civil, alterado pela Lei 12.607/2012, proíbe, como regra, alugar ou vender vagas a pessoas estranhas ao condomínio. A exceção é a vaga com matrícula própria (unidade autônoma), que pode ser alugada livremente.

Aluguel de vaga de garagem segue a Lei do Inquilinato?

Depende. Se a vaga é uma unidade autônoma com matrícula no Registro de Imóveis, sim — é locação de imóvel urbano sob a Lei 8.245/91. Se é acessório de um apartamento ou área comum, prevalecem o Código Civil e as regras da convenção condominial.

Preciso de autorização do condomínio para alugar a vaga?

Para alugar a outro condômino, em regra não, salvo proibição na convenção ou deliberação em assembleia. Para alugar a terceiro de fora do prédio, é indispensável a autorização expressa na convenção, conforme o art. 1.331, §1º do Código Civil.

Como definir o valor do aluguel da vaga?

O valor é livremente pactuado entre as partes, em moeda nacional. A lei só proíbe indexá-lo ao dólar ou ao salário mínimo (art. 17 da Lei 8.245/91, quando aplicável). O reajuste deve respeitar a periodicidade mínima de 12 meses.

Posso cobrar caução no aluguel da vaga?

Sim, quando a locação seguir a Lei do Inquilinato. É permitida uma única modalidade de garantia (art. 37), como caução em dinheiro limitada a três meses de aluguel. Não se pode cumular duas garantias ao mesmo tempo.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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