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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Contrato de aluguel de consultório ou sala comercial: o guia completo

Saiba como fazer um contrato de aluguel de consultório ou sala comercial seguro: ação renovatória, ponto comercial, luvas e cláusulas obrigatórias da Lei 8.245/91. Gere o seu em minutos.

resposta direta

O aluguel de consultório ou sala é uma locação não residencial regida pela Lei 8.245/91 (arts. 51 a 57). O contrato deve definir a atividade exercida, o prazo e a garantia. Se for por 5 anos ou mais, o locatário ganha direito à ação renovatória para proteger o ponto comercial.

guia do aluguel

Por que o aluguel de consultório segue regras diferentes do residencial

Quando você aluga uma sala para montar um consultório médico, odontológico, de psicologia, fisioterapia ou um escritório, o contrato é uma locação NÃO residencial (também chamada comercial), regulada pela Lei 8.245/91 nos artigos 51 a 57. A diferença prática em relação ao aluguel de moradia é grande: aqui existe a figura do ponto comercial (o fundo de comércio), e a lei dá ao inquilino que se estabelece por tempo suficiente o direito de renovar o contrato à força, mesmo contra a vontade do proprietário. Isso protege o investimento do profissional, que constrói sua clientela naquele endereço ao longo dos anos. Por isso, definir corretamente prazo e atividade no contrato é decisivo.

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Ação renovatória: como o profissional protege o ponto

A ação renovatória (art. 51 da Lei 8.245/91) garante a renovação compulsória do contrato quando três requisitos são preenchidos CUMULATIVAMENTE: (i) contrato escrito e por prazo determinado; (ii) prazo mínimo de 5 anos, podendo somar contratos sucessivos e ininterruptos; e (iii) exercício da mesma atividade no local por pelo menos 3 anos. O prazo para entrar com a ação é decadencial: entre 1 ano e, no máximo, 6 meses antes do fim do contrato (art. 51, §5º). Perdido esse prazo, o direito caduca. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que cada renovação se dá por períodos de até 5 anos, podendo o contrato ser renovado mais de uma vez. Para o consultório, isso significa estabilidade: vale a pena fechar prazos a partir de 5 anos quando o profissional pretende fixar residência profissional no endereço.

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Luvas e cláusulas que não podem entrar no contrato

As chamadas luvas (pagamento extra pela cessão do ponto) são PERMITIDAS apenas no contrato inicial da locação não residencial, mas VEDADAS na renovação (art. 45 c/c art. 51). Também são nulas as cláusulas que tentem afastar o direito de renovação ou imponham pagamento para que o inquilino possa renovar (art. 45). Como em qualquer locação, é proibido cobrar mais de uma garantia ao mesmo tempo (art. 37, parágrafo único) e estipular o aluguel em moeda estrangeira ou atrelado ao salário mínimo (art. 17). A multa por atraso costuma seguir o limite de 10% (Decreto 22.626/33), com juros de 1% ao mês quando não convencionados, e a multa por entrega antecipada deve ser proporcional ao período já cumprido (art. 4º).

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Cláusulas obrigatórias e cuidados próprios do consultório

Além da qualificação completa das partes, descrição do imóvel, valor e local de pagamento, reajuste anual (mínimo 12 meses, conforme a Lei 10.192/01) e garantia única, o contrato de consultório precisa de cuidados específicos: descreva a ATIVIDADE que será exercida (consultas médicas, odontologia, etc.), porque a limitação do ramo é o que sustenta o direito à renovatória; faça uma vistoria detalhada do estado da sala, já que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições; e defina quem arca com reformas de adaptação (cabine de raio-X, instalações elétricas, divisórias). Convém ainda registrar a destinação não residencial expressamente e prever o foro de eleição (art. 58, II). Para consultórios em centros médicos, atente-se a rateios de condomínio e regras internas.

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Aluguel por percentual de faturamento e regimes especiais

Em alguns centros clínicos e espaços de saúde, pratica-se o aluguel por percentual do faturamento ou por hora/turno de uso da sala. Quando há apenas o uso compartilhado de uma sala com serviços (recepção, limpeza, agendamento), a relação pode deixar de ser locação pura e se aproximar de um contrato atípico de prestação de serviços, sem a proteção da renovatória. Por isso, é importante deixar claro no instrumento se o que se contrata é a LOCAÇÃO do imóvel (com posse exclusiva da sala) ou apenas o DIREITO DE USO de um espaço com serviços. A escolha muda os direitos do profissional. Na dúvida, prefira o contrato de locação não residencial bem redigido, que é o que dá mais segurança ao ponto.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 51 (ação renovatória)
Lei 8.245/91, art. 51, §5º (prazo decadencial de 1 ano a 6 meses)
Lei 8.245/91, arts. 52 a 57 (procedimento e exceções da renovatória)
Lei 8.245/91, art. 45 (vedação de luvas na renovação)
Lei 8.245/91, art. 37 e parágrafo único (garantia única)
Lei 8.245/91, art. 17 (vedação de moeda estrangeira/salário mínimo)
Lei 8.245/91, art. 4º (multa proporcional por entrega antecipada)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Preciso ter CNPJ para alugar uma sala como consultório?

Não é obrigatório por lei para celebrar a locação. Profissionais liberais podem alugar como pessoa física. Porém, ter CNPJ (ou registro no conselho de classe, como CRM/CRO) costuma facilitar a aprovação do cadastro, a emissão de notas fiscais e o enquadramento tributário do consultório.

Com quantos anos de contrato eu tenho direito à ação renovatória?

São necessários, ao mesmo tempo, contrato escrito por prazo determinado de no mínimo 5 anos (somando contratos sucessivos sem interrupção) e exercício da mesma atividade no local por pelo menos 3 anos. A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato (art. 51, §5º).

O proprietário pode cobrar luvas para renovar meu contrato de consultório?

Não. As luvas só são permitidas no contrato inicial da locação não residencial. Na renovação, a cobrança de luvas é vedada (art. 45 c/c art. 51 da Lei 8.245/91), e qualquer cláusula nesse sentido é nula.

Posso fazer reformas para adaptar a sala ao consultório?

Sim, desde que o contrato autorize. O ideal é prever expressamente quais benfeitorias o locatário pode fazer (instalações elétricas, divisórias, mobiliário fixo) e como ficam na devolução. Benfeitorias necessárias e úteis autorizadas dão direito a indenização ou retenção, salvo cláusula em contrário válida.

Qual o prazo ideal de contrato para um consultório?

Depende do plano. Para quem quer fixar o ponto e ter direito à renovação, contratos a partir de 5 anos são recomendados. Para uso mais flexível ou início de carreira, prazos menores funcionam, mas sem a proteção da ação renovatória.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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