início /blog/quem paga água e luz no aluguel
Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Quem paga água e luz no aluguel: o que diz a Lei do Inquilinato

Quem paga água e luz no aluguel? O inquilino paga o consumo do imóvel (art. 23, VIII, da Lei 8.245/91). Veja como individualizar contas e o que fazer com consumo coletivo.

resposta direta

No aluguel, quem paga água e luz é o inquilino, pois o artigo 23, inciso VIII, da Lei 8.245/91 determina que o locatário arca com as despesas de telefone, energia, gás, água e esgoto do imóvel. O ideal é transferir a titularidade das contas para o nome do inquilino logo no início da locação.

guia do aluguel

A regra da lei: consumo do imóvel é do inquilino

A Lei do Inquilinato é direta nesse ponto. O artigo 23, inciso VIII, estabelece que cabe ao locatário pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. A lógica é simples: essas são contas geradas pelo USO do imóvel — quem mora e consome é quem paga. Diferentemente do condomínio, que se divide entre ordinário e extraordinário, o consumo individual de água e luz do imóvel locado é, em regra, integralmente do inquilino enquanto durar a ocupação. Por isso, em um contrato bem feito, água, luz, gás e esgoto aparecem como encargos da locação atribuídos ao locatário.

guia do aluguel

Por que transferir a titularidade das contas para o inquilino

Embora a lei já atribua o consumo ao locatário, a recomendação prática é transferir a titularidade das contas de energia e água para o nome do inquilino no início do contrato. Isso é especialmente importante na energia elétrica: enquanto a conta estiver no nome do proprietário, é ele quem responde perante a concessionária por eventual inadimplência e por débitos que podem inviabilizar a religação ou gerar negativação. Transferindo a titularidade, cada parte responde pelo que é seu, o inquilino recebe a fatura no próprio nome e o proprietário fica protegido. Na devolução do imóvel, faz-se o caminho inverso, com a baixa ou nova transferência da titularidade.

guia do aluguel

Consumo individual x consumo das áreas comuns

É preciso separar dois consumos diferentes. O consumo individual do imóvel (a água e a luz que entram no apartamento ou na casa locada) é do inquilino, com base no art. 23, VIII. Já o consumo de água e luz das ÁREAS COMUNS do condomínio (iluminação do hall, bombas, elevadores, área de lazer) entra na taxa de condomínio como despesa ORDINÁRIA — e, como vimos na regra geral do art. 23, também é repassado ao locatário por ser custo de funcionamento rotineiro do prédio. Ou seja, o inquilino paga tanto o consumo próprio do imóvel quanto a parcela do consumo comum embutida no condomínio ordinário.

guia do aluguel

Água sem individualização: como dividir de forma justa

Em muitos condomínios mais antigos, a água não é individualizada — existe um único hidrômetro e a conta total é rateada entre as unidades, geralmente por fração ideal ou por número de moradores, e cobrada dentro do boleto do condomínio. Nesses casos, o valor da água rateada é despesa ordinária e segue a regra do inquilino. Onde há individualização (hidrômetro por unidade), o ideal é que a conta venha no nome do inquilino, refletindo exatamente o seu consumo. Em qualquer cenário, o contrato deve deixar claro como a água é cobrada (individualizada ou rateada no condomínio) para evitar surpresa e discussão sobre valores.

guia do aluguel

Aluguel com água e luz inclusas: é permitido?

Sim, é perfeitamente legal pactuar um aluguel com água, luz e outras contas inclusas em um valor único — modalidade comum em kitnets, quartos e locações por temporada. A lei atribui o consumo ao inquilino por padrão, mas as partes podem, por acordo, embutir esses custos no valor mensal. O cuidado é redacional: o contrato deve indicar expressamente o que está incluso e, se houver limite de consumo (por exemplo, um teto de energia com cobrança do excedente), esse critério precisa estar escrito e ser objetivo. Sem cláusula clara, presume-se a regra legal — cada conta de consumo por conta do inquilino.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 23, inciso VIII (despesas de luz, água, gás, esgoto e telefone — locatário)
Lei 8.245/91, art. 23, §1º (despesas ordinárias de condomínio, incluindo consumo das áreas comuns)
Lei 8.245/91, art. 25 (cobrança dos encargos junto com o aluguel)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a pagar a conta de luz mesmo se ela estiver no nome do dono?

Sim. A obrigação de pagar o consumo é do inquilino por força do art. 23, VIII, da Lei 8.245/91, independentemente de em nome de quem está a conta. Mesmo assim, recomenda-se transferir a titularidade para o nome do inquilino, porque é o titular quem responde perante a concessionária por débitos e cortes.

Quem paga a água das áreas comuns do condomínio?

O inquilino, indiretamente. A água e a luz das áreas comuns entram na taxa de condomínio como despesa ordinária (custo de funcionamento do prédio), que pela Lei do Inquilinato é repassada ao locatário (art. 23). O consumo coletivo é, portanto, rateado dentro do boleto do condomínio que o inquilino paga.

Posso alugar com água e luz inclusas no valor do aluguel?

Pode. As partes podem combinar um valor único com as contas inclusas, prática comum em kitnets e locações por temporada. O contrato deve deixar expresso o que está incluído e, se houver, o limite de consumo e como o excedente será cobrado. Sem cláusula clara, vale a regra legal: o consumo é do inquilino.

O que acontece se o inquilino não pagar a conta de energia que está no nome do proprietário?

O proprietário pode ser cobrado e até negativado pela concessionária, já que é o titular. Ele depois cobra o inquilino, mas evita esse risco transferindo a titularidade. O não pagamento de encargos da locação, como luz e água, também é descumprimento contratual e pode embasar ação de despejo por infração.

Na devolução do imóvel, quem fica responsável pelas contas?

O inquilino responde pelo consumo até a data de entrega das chaves. Recomenda-se solicitar leitura final dos medidores, quitar as faturas pendentes e fazer a transferência ou baixa da titularidade no nome do inquilino, formalizando tudo no termo de entrega para evitar cobrança de consumo posterior.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

CTA

Faça seu contrato de aluguel agora

Vai alugar e quer deixar claro quem paga água, luz e contas? Gere um contrato de aluguel completo, com os encargos de consumo já previstos conforme a Lei 8.245/91, em poucos minutos.

Gerar contrato de aluguel