Quem paga água e luz no aluguel: o que diz a Lei do Inquilinato
Quem paga água e luz no aluguel? O inquilino paga o consumo do imóvel (art. 23, VIII, da Lei 8.245/91). Veja como individualizar contas e o que fazer com consumo coletivo.
No aluguel, quem paga água e luz é o inquilino, pois o artigo 23, inciso VIII, da Lei 8.245/91 determina que o locatário arca com as despesas de telefone, energia, gás, água e esgoto do imóvel. O ideal é transferir a titularidade das contas para o nome do inquilino logo no início da locação.
A regra da lei: consumo do imóvel é do inquilino
A Lei do Inquilinato é direta nesse ponto. O artigo 23, inciso VIII, estabelece que cabe ao locatário pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. A lógica é simples: essas são contas geradas pelo USO do imóvel — quem mora e consome é quem paga. Diferentemente do condomínio, que se divide entre ordinário e extraordinário, o consumo individual de água e luz do imóvel locado é, em regra, integralmente do inquilino enquanto durar a ocupação. Por isso, em um contrato bem feito, água, luz, gás e esgoto aparecem como encargos da locação atribuídos ao locatário.
Por que transferir a titularidade das contas para o inquilino
Embora a lei já atribua o consumo ao locatário, a recomendação prática é transferir a titularidade das contas de energia e água para o nome do inquilino no início do contrato. Isso é especialmente importante na energia elétrica: enquanto a conta estiver no nome do proprietário, é ele quem responde perante a concessionária por eventual inadimplência e por débitos que podem inviabilizar a religação ou gerar negativação. Transferindo a titularidade, cada parte responde pelo que é seu, o inquilino recebe a fatura no próprio nome e o proprietário fica protegido. Na devolução do imóvel, faz-se o caminho inverso, com a baixa ou nova transferência da titularidade.
Consumo individual x consumo das áreas comuns
É preciso separar dois consumos diferentes. O consumo individual do imóvel (a água e a luz que entram no apartamento ou na casa locada) é do inquilino, com base no art. 23, VIII. Já o consumo de água e luz das ÁREAS COMUNS do condomínio (iluminação do hall, bombas, elevadores, área de lazer) entra na taxa de condomínio como despesa ORDINÁRIA — e, como vimos na regra geral do art. 23, também é repassado ao locatário por ser custo de funcionamento rotineiro do prédio. Ou seja, o inquilino paga tanto o consumo próprio do imóvel quanto a parcela do consumo comum embutida no condomínio ordinário.
Água sem individualização: como dividir de forma justa
Em muitos condomínios mais antigos, a água não é individualizada — existe um único hidrômetro e a conta total é rateada entre as unidades, geralmente por fração ideal ou por número de moradores, e cobrada dentro do boleto do condomínio. Nesses casos, o valor da água rateada é despesa ordinária e segue a regra do inquilino. Onde há individualização (hidrômetro por unidade), o ideal é que a conta venha no nome do inquilino, refletindo exatamente o seu consumo. Em qualquer cenário, o contrato deve deixar claro como a água é cobrada (individualizada ou rateada no condomínio) para evitar surpresa e discussão sobre valores.
Aluguel com água e luz inclusas: é permitido?
Sim, é perfeitamente legal pactuar um aluguel com água, luz e outras contas inclusas em um valor único — modalidade comum em kitnets, quartos e locações por temporada. A lei atribui o consumo ao inquilino por padrão, mas as partes podem, por acordo, embutir esses custos no valor mensal. O cuidado é redacional: o contrato deve indicar expressamente o que está incluso e, se houver limite de consumo (por exemplo, um teto de energia com cobrança do excedente), esse critério precisa estar escrito e ser objetivo. Sem cláusula clara, presume-se a regra legal — cada conta de consumo por conta do inquilino.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
O inquilino é obrigado a pagar a conta de luz mesmo se ela estiver no nome do dono?
Sim. A obrigação de pagar o consumo é do inquilino por força do art. 23, VIII, da Lei 8.245/91, independentemente de em nome de quem está a conta. Mesmo assim, recomenda-se transferir a titularidade para o nome do inquilino, porque é o titular quem responde perante a concessionária por débitos e cortes.
Quem paga a água das áreas comuns do condomínio?
O inquilino, indiretamente. A água e a luz das áreas comuns entram na taxa de condomínio como despesa ordinária (custo de funcionamento do prédio), que pela Lei do Inquilinato é repassada ao locatário (art. 23). O consumo coletivo é, portanto, rateado dentro do boleto do condomínio que o inquilino paga.
Posso alugar com água e luz inclusas no valor do aluguel?
Pode. As partes podem combinar um valor único com as contas inclusas, prática comum em kitnets e locações por temporada. O contrato deve deixar expresso o que está incluído e, se houver, o limite de consumo e como o excedente será cobrado. Sem cláusula clara, vale a regra legal: o consumo é do inquilino.
O que acontece se o inquilino não pagar a conta de energia que está no nome do proprietário?
O proprietário pode ser cobrado e até negativado pela concessionária, já que é o titular. Ele depois cobra o inquilino, mas evita esse risco transferindo a titularidade. O não pagamento de encargos da locação, como luz e água, também é descumprimento contratual e pode embasar ação de despejo por infração.
Na devolução do imóvel, quem fica responsável pelas contas?
O inquilino responde pelo consumo até a data de entrega das chaves. Recomenda-se solicitar leitura final dos medidores, quitar as faturas pendentes e fazer a transferência ou baixa da titularidade no nome do inquilino, formalizando tudo no termo de entrega para evitar cobrança de consumo posterior.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
Faça seu contrato de aluguel agora
Vai alugar e quer deixar claro quem paga água, luz e contas? Gere um contrato de aluguel completo, com os encargos de consumo já previstos conforme a Lei 8.245/91, em poucos minutos.
Gerar contrato de aluguel